3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
3310
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b11b1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
OSVANI SOARES DIAS
Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por
Juiz do Trabalho Substituto
VIA VAREJO S/A ,para no mérito julgá-la PROCEDENTE EM
PARTE tudo nos termos da fundamentação.
Deverá a reclamante reapresentar os cálculos no prazo de 15 dias.
Após, vista à reclamada para, em querendo, manifestar-se
exclusivamente e de forma fundamentada sobre a adequação dos
Processo Nº ATOrd-0001537-51.2019.5.10.0102
RECLAMANTE
MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO RAMOS PIRES NETO(OAB:
34218/DF)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
novos cálculos ao único ponto deferido nesta decisão (base de
cálculo do FGTS + 40%). Prazo de 5 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS
OSVANI SOARES DIAS
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO Processo Nº ATOrd-0001537-51.2019.5.10.0102
RECLAMANTE
MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS
ADVOGADO
PEDRO RAMOS PIRES NETO(OAB:
34218/DF)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6275e25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO parcialmente os embargos à
- VIA VAREJO S/A
execução opostos por MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS, nos
termos da fundamentação supra.
Deverá a reclamada retificar os cálculos ID c3c79bb para aplicar o
PODER JUDICIÁRIO IPCA-E e complementar o valor da execução.Prazo de 15 dias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após, vista à exequente para, em querendo, manifestar-se sobre a
adequação dos cálculos ao único ponto deferido nesta decisão
INTIMAÇÃO
(índice de correção monetária). Prazo de 5 dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6275e25
Decorrido o prazo recursal e complementado o valor da execução,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
expeça-se alvará para liberação do crédito líquido do exequente,
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO parcialmente os embargos à
bem como recolhimento das demais parcelas.
execução opostos por MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS, nos
Após as movimentações, restando saldo remanescente, restitua-o à
termos da fundamentação supra.
reclamada.
Deverá a reclamada retificar os cálculos ID c3c79bb para aplicar o
Custas processuais no valor de R$ 44,26, pela embargante, fixadas
IPCA-E e complementar o valor da execução.Prazo de 15 dias.
conforme art. 789-A, V, da CLT.
Após, vista à exequente para, em querendo, manifestar-se sobre a
Intimem-se as partes.
adequação dos cálculos ao único ponto deferido nesta decisão
(índice de correção monetária). Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo recursal e complementado o valor da execução,
expeça-se alvará para liberação do crédito líquido do exequente,
OSVANI SOARES DIAS
Juiz do Trabalho Substituto
bem como recolhimento das demais parcelas.
Após as movimentações, restando saldo remanescente, restitua-o à
reclamada.
Custas processuais no valor de R$ 44,26, pela embargante, fixadas
conforme art. 789-A, V, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168136
Processo Nº ATOrd-0001136-30.2011.5.10.0103
RECLAMANTE
EVANDRO AZEVEDO FERNANDES
ADVOGADO
THIAGO JANUARIO DE
ANDRADE(OAB: 21800/DF)
RECLAMADO
CACAPA BAR LTDA - ME