3164/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021
instrução, com os respectivos depoimentos:
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feira e ainda ia ter reuniões de pais, razão pela qual a comunicação
do desligamento ocorreu na segunda-feira após o fim de semana; a
"Depoimento pessoal da reclamante: 'a reclamada alega que a
depoente visualizou uma vermelhidão na barriga e um arranhão na
depoente beliscou uma criança, fato que não aconteceu; uma sexta-
perna quando a criança foi apresentada a depoente; a criança
feira, quando a depoente voltou do intervalo tinha algumas crianças
quando se recusou a voltar dizia: 'eu não vou, eu não vou, por
chorando e a depoente soube que o menino João tinha batido em
causa da tia'; a partir de 2018 quando a reclamante foi trabalhar
outras crianças; o João estava bem agitado e apesar de a depoente
com crianças do maternal, tinha mais dificuldade de lidar com elas
tentar acalmá-lo continuou batendo nas outras crianças; a depoente
no quesito paciência; quando esse fato acontece normalmente a
passou a manhã toda tentando acalmá-lo; em um determinado
postura da reclamada é de pronto chamar o educador, porém neste
momento o João chutou a depoente que por sua vez segurou sua
dia isso não foi feito porque estava muito corrido porque tinha
perna, nisso chegou a monitora volante e retirou o João da sala
reuniões de pais logo em seguida e não daria tempo; a depoente
alegando que iria dar banho nele; posteriormente voltaram e o João
desconhece ata na qual a senhora Ana Paula se comprometia a não
estava de posse de um presente e a monitora disse que o João
prestar depoimento na condição de testemunha a respeito dos
tinha dito para a diretora que a depoente tinha beliscado ele;
fatos, o que ocorreu é que a monitora Ana Paula foi comunicada do
quando foi em uma terça-feira depoente foi comunicada que tinha
desligamento da reclamante e não seria possível contratar outro
sido demitido por justa causa em razão do alegado beliscão do
professor porque já era a última semana de aula e já estava em
menino João.'
curso os preparativos para a formatura da turma e caberia a ela,
Depoimento pessoal do preposto do reclamado: "a reclamante foi
Ana Paula, concluir a última semana de aula e os preparativos para
dispensada por justa causa em razão de análise de imagens de
formatura iniciadas pela reclamante; a depoente não tem
circuito de segurança que mostraram uma agressão à criança de
conhecimento de qualquer relato de agressão feito pela monitora
nome João Lucas, de um beliscão na perna e na barriga e alguns
Ediana, que foi monitora no ano passado ao que a senhora Ana
gestos que demonstravam pressão psicológica; as imagens
Paula trabalhou.'
verificadas não tinham som; a reclamante não foi chamada pela
Segunda testemunha do reclamado: Izonete de Oliveira Paiva...
reclamada para dar sua versão dos fatos, mas sim para ser
Depoimento: 'a depoente trabalhou na reclamada por 9 anos
comunicada do desligamento; antes de a reclamante ser
aproximadamente de fevereiro de 2020 para trás, na função de
comunicada do desligamento as imagens foram mostradas ao
monitora volante; a reclamante foi demitida pela reclamada em
Conselho Tutelar e a gestora pedagógica da Secretaria da
razão de maltrato a uma criança; no dia do ocorrido a depoente
Educação do Distrito Federal que solicitou o imediato desligamento
estava, como de praxe, nos corredores auxiliando os professores,
da professora; o depoente não sabe dizer se os pais da criança
quando escutou o choro de uma criança na sala da reclamante e
foram solicitados a apresentar a criança a instituição para verificar
como faz de praxe levou a criança para dar um banho, que relatou
as lesões decorrentes das agressões constantes das imagens,
um machucado; após o que levou a criança à orientadora e relatou
quem vai saber isso é a diretora pedagógica; o depoente não tem
o fato a ela; quando indagada pela depoente, a criança disse que
conhecimento de qualquer informação de agressão noticiada pela
tinha sido a tia e apontou para a perna; na perna tinha um vermelho
criança João Lucas, partida da professora Ediana à reclamada; a
aparentando um beliscão na coxa próximo ao joelho; depois deste
reclamada ainda está de posse dos vídeos informados no início do
fato a criança não retornou a sala de aula da reclamante'.
depoimento.'
Primeira testemunha da reclamante: Antônia Luciene Rodrigues...
Primeira testemunha do reclamado: Liliane Carvalho Pereira...
Depoimento: "a depoente é mãe de uma ex aluna da reclamada que
Depoimento: 'a depoente trabalha na reclamada desde 2016, na
estudou lá quando tinha três e quatro anos, nos anos de 2018 e
função de diretora pedagógica; a reclamante foi demitida por justa
2019; em ambos os anos a professora da sua filha foi a reclamante;
causa em razão de uma agressão a uma criança visualizada por
a depoente não tem qualquer queixa a respeito do comportamento
câmeras de segurança; antes da visualização a própria criança
profissional da reclamante, a quem considera uma excelente
relatou o fato a senhora Izonete, monitora volante na reclamada;
profissional e sempre dispensou um bom tratamento com sua filha e
após o ocorrido a monitora retirou a criança na sala de aula, deu um
com os colegas dela, tanto que a depoente ficou aliviada e
banho nele e a criança ficou na sala da depoente e não quis
despreocupada pelo fato de a reclamante ter sido a mesma
retornar para a sala de aula; a decisão de demitir a reclamante pela
professora nos dois anos que sua filha estudou lá; a filha da
reclamada ocorreu no mesmo dia do fato, porém era uma sexta-
depoente não relatou qualquer agressão da reclamante a ela ou a
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