3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020
1277
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
R$1.000,00, valor atribuído à causa, pela reclamada.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pela
Nada mais.
reclamada e, NO MÉRITO, DOU-LHES PROVIMENTO, tudo nos
termos da fundamentação supra para retificar a parte dispositiva da
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
sentença embargada para, onde se lê: “Custas processuais, pelo
Juíza do Trabalho Substituta
reclamado, no importe de R$600,00 calculadas sobre R$30.000,00,
valor que se arbitra para fins de condenação.”, leia-se:
Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$600,00
calculadas sobre R$30.000,00, valor que se arbitra para fins de
condenação, das é isenta de recolhimento, nos termos da lei.
Ficam mantidos os termos da sentença.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATSum-0000655-46.2020.5.10.0105
RECLAMANTE
POLIANA RODRIGUES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO
LANA ABADIA OLIVEIRA(OAB:
62905/DF)
RECLAMADO
ROSIMAR OLIVEIRA BENITO
ADVOGADO
BRUNO MARIANO SOUZA LOPES
FROTA(OAB: 30995/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA RODRIGUES DA SILVA FERREIRA
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATAlc-0000243-18.2020.5.10.0105
RECLAMANTE
SEVERINA BEZERRA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO
NAUANE MAYARA BURITI
DANTAS(OAB: 62980/DF)
ADVOGADO
MARCOS AURELIO DA SILVA
MELO(OAB: 25397/DF)
RECLAMADO
IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CARLOS COSTA SILVA
FREIRE(OAB: 7250/DF)
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c4300
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ANA
- IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E
TRANSPORTES LTDA
CAROLINA BORGES DE QUEIROZ, no dia 04/11/2020.
DESPACHO
Vistos.
Ante o recurso ordinário apresentado pela reclamada, intime-se o
PODER
reclamante para manifestar-se, no prazo de 8 dias.
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5b7d8
BRASILIA/DF, 04 de novembro de 2020.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
decide esta Juíza julgar PROCEDENTE a postulação formulada por
Juíza do Trabalho Substituta
SEVERINA BEZERRA DE ANDRADE RODRIGUES em face de
IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES
LTDA, para declarar a existência de vínculo entre a reclamante e a
reclamada desde 22.03.1988, perpassando, portanto, pelo período
de janeiro/1999 a outubro/2006.
Oficie-se ao INSS para ciência da presente sentença.
Por se tratar de ação de natureza meramente declaratória de
Processo Nº ATAlc-0000243-18.2020.5.10.0105
RECLAMANTE
SEVERINA BEZERRA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO
NAUANE MAYARA BURITI
DANTAS(OAB: 62980/DF)
ADVOGADO
MARCOS AURELIO DA SILVA
MELO(OAB: 25397/DF)
RECLAMADO
IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CARLOS COSTA SILVA
FREIRE(OAB: 7250/DF)
vínculo empregatício, não incidem contribuições previdenciárias.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Custas processuais no importe de R$20,00, calculadas sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158695
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA BEZERRA DE ANDRADE RODRIGUES