3080/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
2482
bancárias, por meio do sistema BACENJUD, em observância ao
trata o art. 11-A da CLT.
disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
PALMAS/TO, 15 de outubro de 2020.
O executado poderá efetuar o depósito do quantum debeatur em
conta judicial, à disposição do Juízo, na Caixa Econômica Federal,
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
Agência 2525, ou Banco Brasil, Agência 3615.
Juiz do Trabalho Substituto
PALMAS/TO, 15 de outubro de 2020.
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0004658-92.2017.5.10.0802
RECLAMANTE
LAYSA MYLLENA RIBEIRO VIANA
ADVOGADO
Leonardo Meneses Maciel(OAB:
4221/TO)
RECLAMADO
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO
JULIANA MAIA DOS SANTOS(OAB:
29524/BA)
ADVOGADO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB:
17065/BA)
Processo Nº ATSum-0004658-92.2017.5.10.0802
RECLAMANTE
LAYSA MYLLENA RIBEIRO VIANA
ADVOGADO
Leonardo Meneses Maciel(OAB:
4221/TO)
RECLAMADO
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
MARLOS MOURA LOBO
MOREIRA(OAB: 23276/BA)
ADVOGADO
JULIANA MAIA DOS SANTOS(OAB:
29524/BA)
ADVOGADO
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO(OAB:
17065/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSA MYLLENA RIBEIRO VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca950b
JUDICIÁRIO proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor MARCOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca950b
AUGUSTO EVANGELISTA ARAUJO, no dia 15/10/2020.
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
DESPACHO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor MARCOS
Vistos e examinados.
AUGUSTO EVANGELISTA ARAUJO, no dia 15/10/2020.
Intimem-se as partes dos cálculos elaborados pela Contadoria, para
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
DESPACHO
objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob pena de
Vistos e examinados.
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Intimem-se as partes dos cálculos elaborados pela Contadoria, para
Advirto que eventual impugnação com intuito protelatório poderá
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
ensejar aplicação de multa de até 10% sobre o valor da causa, nos
objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob pena de
termos do Art. 793-B, inc. IV, V, VI c/c Art. 793-C, CLT.
preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Considerando que a execução deverá ser promovida pelas partes
Advirto que eventual impugnação com intuito protelatório poderá
(Art. 878 da CLT), diga o exequente, no mesmo prazo, se tem
ensejar aplicação de multa de até 10% sobre o valor da causa, nos
interesse em promover o início da execução, com utilização de
termos do Art. 793-B, inc. IV, V, VI c/c Art. 793-C, CLT.
todas ferramentas de pesquisa patrimonial, importando o silêncio
Considerando que a execução deverá ser promovida pelas partes
em início da contagem do prazo da prescrição intercorrente de que
(Art. 878 da CLT), diga o exequente, no mesmo prazo, se tem
trata o art. 11-A da CLT.
interesse em promover o início da execução, com utilização de
PALMAS/TO, 15 de outubro de 2020.
todas ferramentas de pesquisa patrimonial, importando o silêncio
em início da contagem do prazo da prescrição intercorrente de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157831
EDISIO BIANCHI LOUREIRO