3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação.
AGRAVADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
158
MATURY SERVICOS GERAIS LTDA.
CARLOS ALBERTO DA SILVA
CORREA(OAB: 10622/DF)
CARLOS ALBERTO DA SILVA
CORREA
CARLOS ALBERTO DA SILVA
CORREA(OAB: 10622/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATURY SERVICOS GERAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
Acórdão
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por tais fundamentos,
PROCESSO n.º 0000813-57.2018.5.10.0013 - AGRAVO DE
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
PETIÇÃO (1004)
Regional do Trabalho da Décima Região, aprovar o relatório,
conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento,
RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES
nos termos do voto do Desembargador Relator e com ressalvas do
Juiz Denilson Coêlho. Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, com a participação
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine
Vasconcelos, Grijalbo Coutinho e do Juiz convocado Denilson
Coêlho. Ausentes, justificadamente, a Desembargadora Flávia
Falcão e, em gozo de férias, o Desembargador André Damasceno.
Pelo MPT o Dr. Ângelo Fabiano Farias da Costa (Procurador
Regional do Trabalho).
Sessão telepresencial de 12 de agosto de 2020 (data do
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA CÔRREA
(TERCEIRO INTERESSADO)
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DA SILVA CÔRREA
AGRAVADO : ZAIAS ALVES DA ROCHA
ADVOGADO : TIAGO SANTOS LIMA
AGRAVADO :JLP CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DA SILVA CÔRREA
AGRAVADO :MATURY SERVIÇOS GERAIS LTDA.
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DA SILVA CÔRREA
julgamento).
EMENTA
DORIVAL BORGES
CONTA CORRENTE DE ADVOGADO. PENHORA. VERBA
Desembargador Relator
Brasília-DF, 18 de agosto de 2020.
ALIMENTÍCIA. ÔNUS DE PROVA. Os vencimentos decorrentes do
trabalho de advogado são impenhoráveis, por se tratar de verba
alimentícia, protegida pelo art. 833, IV, do CPC. No entanto, é ônus
PEDRO JUNQUEIRA PESSOA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000813-57.2018.5.10.0013
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
TERCEIRO
CARLOS ALBERTO DA SILVA
INTERESSADO
CORREA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DA SILVA
CORREA(OAB: 10622/DF)
AGRAVADO
ZAIAS ALVES DA ROCHA
ADVOGADO
TIAGO SANTOS LIMA(OAB:
55925/DF)
AGRAVADO
JLP CONSERVACAO E SERVICOS
GERAIS LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DA SILVA
CORREA(OAB: 10622/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155187
do executado comprovar que o valor penhorado constitui honorário
advocatício, principalmente quando depositado em conta corrente.
No caso, o advogado agravante não se desvencilhou desse ônus.
Nega-se, pois, provimento ao agravo de petição.
RELATÓRIO
A juíza Vanessa Reis Brisolla, da 13ª Vara do Trabalho de
Brasília,determinou o bloqueio do saldo da conta corrente do