2731/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
3766
referidaparcela por inadimplência.
Salienta-se que o reclamante renuncia a 85% do valor da multa,
DESPACHO
valor este já devidamente acordado com a reclamada.
O reclamante dará à Reclamada plena e geral quitação pelo objeto
da multa referente a 15ª parcela do acordo entabulado
anteriormente, com vencimento em 02.05.2019, devendo o acordo
Vistos.
principal prosseguir até quitação final.
Determino à(ao) CEF a movimentação abaixo, utilizando para tal o
Portando retifico a decisão de homologação de acordo de
numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s)
IDa5d2cdb, acrescentando os tópicos supracitados.
042.04878044-3, observando os PERCENTUAIS abaixo. Os valores
Diante do exposto, solicito ao Juízo da 10ª Vara do Trabalho de
indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e
Brasília que determine à CEF à transferência do valor existente na
correção legal calculados até a data do efetivo levantamento. A
conta
nº
movimentação deverá ser comprovada no prazo de 10 dias após o
0000686.98.2013.5.10.0010), colocando em outra conta judicial à
levantamento, com o envio dos COMPROVANTES IMPRESSOS,
disposição da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao
importando a inércia multa diária de R$1.000,00, até o limite de
processo0000686.98.2013.5.10.0012.
R$10.000,00.
Com base nos princípios da economia e celeridade processual,
Liq. Exequente....: (100 %)
concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho.
OBSERVAÇÕES:
Assinatura
1) O crédito líquido do reclamante ROSILANE SANTOS SANTANA
BRASILIA, 27 de Maio de 2019
SOUSA , CPF: 950.483.161-34, bem como os honorários
judicial
nº
00165625-8
(processo
assistenciais, se houver, deverá(ão) ser liberado(s) ao(à) Alisson
CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0093400-53.2008.5.10.0012
RECLAMANTE
ROSILANE SANTOS SANTANA
SOUSA
ADVOGADO
Alisson de Souza e Silva(OAB:
22988/DF)
RECLAMADO
PROMPT EMPREGOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
de Souza e Silva, OAB: DF22988;
2) Zerar a referida conta.
Por medida de celeridade e economia processual, O PRESENTE
DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ.
Assino ao reclamante o prazo de 5 dias para levantamento do
presente alvará e requerer o que entender de direito, sob pena de
preclusão.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para atualização dos
cálculos.
Intime-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILANE SANTOS SANTANA SOUSA
Assinatura
BRASILIA, 27 de Maio de 2019
CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de 5 dias para
manifestação do(a) reclamante, conforme aba "expedientes" do
processo eletrônico.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA,
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001653-75.2015.5.10.0012
RECLAMANTE
OZIEL ASSIS NOGUEIRA
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA BANDEIRA
MENDES(OAB: 24457/DF)
RECLAMADO
MINERVA S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR(OAB:
10424/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVA S.A.
- OZIEL ASSIS NOGUEIRA
em 27 de Maio de 2019.
Vistos.
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