2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
ADRIANA ZVEITER
280
rescisórias.
Juiz do Trabalho Substituto
Tendo as partes requerido a produção de prova oral, defiro-a.
Despacho
Processo Nº RTSum-0000839-76.2018.5.10.0006
RECLAMANTE
ALEX BATISTA RODRIGUES
ESTRELA
ADVOGADO
OSMAR DA SILVA RIBEIRO(OAB:
45170/DF)
RECLAMADO
VIACAO PIRACICABANA S.A.
ADVOGADO
LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA(OAB:
16733/DF)
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o DIA 18.06.2019 10:00 HORAS, mantidas as cominações anteriores. Anote-se no
PJe.
À audiência de instrução as partes deverão comparecer para
depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74, I, do
TST).
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BATISTA RODRIGUES ESTRELA
As testemunhas comparecerão espontaneamente à audiência,
aplicando-se o disposto nos arts. 455 do CPC e 825 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
No hipótese de processo sujeito ao rito sumaríssimo, aplica-se
também o art. 852-H, § 2º, da CLT.
Quanto ao ônus da prova, aplica-se o disposto no art. 818 da
CLT e o entendimento jurisprudencial firmado sobre o tema em
Verbetes, Orientações Jurisprudenciais e Súmulas de
TERMO DE CONCLUSÃO
Jurisprudência do STF, TST e Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SILVIA
MARIA SOUSA CORREIA LIMA, no dia 18/01/2019.
Publique-se no DEJT para ciência das partes, por meio dos
advogados cadastrados no PJE.
DESPACHO
Trata-se de ação trabalhista proposta na vigência da Lei
BRASILIA, 23 de Janeiro de 2019
13.467/2017 e sujeita ao RITO SUMARÍSSIMO, com tramitação nos
termos do despacho de fls. 54/56.
ADRIANA ZVEITER
A reclamada apresentou defesa escrita e documentos (fls. 88 e
Juiz do Trabalho Substituto
seguintes), sem sigilo, recebida pela Exma. Juiz do Trabalho
Substituta, Dra. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA,
Despacho
nos termos do despacho de fls. 309/310.
O(A) reclamante apresentou réplica escrita sem documentos (fls.
315 e seguintes), sem sigilo.
A questão controvertida diz respeito, em linhas gerais, ao(à)
nulidade da rescisão por justa causa e pagamento de verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129438
Processo Nº RTSum-0000839-76.2018.5.10.0006
RECLAMANTE
ALEX BATISTA RODRIGUES
ESTRELA
ADVOGADO
OSMAR DA SILVA RIBEIRO(OAB:
45170/DF)
RECLAMADO
VIACAO PIRACICABANA S.A.
ADVOGADO
LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA(OAB:
16733/DF)
Intimado(s)/Citado(s):