2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2897
Vistos.
Verifico que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 840,
§ 1º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, no momento
Fundamentação
em que a parte Reclamante não liquidou integralmente o item "D"
TERMO DE CONCLUSÃO
dos seus pedidos, na exordial.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Tratando-se de rito ordinário, determino que o Reclamante
GABRIHEL NOBREGA GOMES DANTAS, no dia 28/11/2018.
emende a inicial, no prazo de quinze dias (art. 321, parágrafo
DESPACHO
único, do CPC e Súmula 263, do TST), sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito (art. 840, § 3º, da CLT).
Vistos.
Verifico que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 840,
Assinatura
§ 1º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, no momento
BRASILIA, 4 de Dezembro de 2018
em que a parte não liquidou a totalidade dos pedidos.
Tratando-se de rito ordinário, determino que o Reclamante
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
emende a inicial, no prazo de quinze dias (art. 321, parágrafo
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
único, do CPC e Súmula 263, do TST), sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito (art. 840, § 3º, da CLT).
Assinatura
Processo Nº CumSen-0001729-19.2017.5.10.0016
EXEQUENTE
MONICA TEIXEIRA DUTRA
ADVOGADO
Wellington Mendonça dos
Santos(OAB: 5491/DF)
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA MELO
SANTOS(OAB: 44068/DF)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA TEIXEIRA DUTRA
BRASILIA, 4 de Dezembro de 2018
MARTHA FRANCO DE AZEVEDO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001171-13.2018.5.10.0016
RECLAMANTE
PRISCILA ROSSOTI MONTENEGRO
MARQUES
ADVOGADO
PAULA CABRAL DA SILVA(OAB:
44371/DF)
RECLAMADO
JACKSON DOUGLAS CALDEIRA
GOMES
RECLAMADO
BRASILIA CAR E PROPERTIES
LOCADORA DE VEICULOS LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ROSSOTI MONTENEGRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Pelo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos por
MÔNICA TEIXEIRA DUTRA para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
BRASILIA, 4 de Dezembro de 2018
JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000347-02.2018.5.10.0001
RECLAMANTE
ANDRE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS DE SOUSA MELO
SANTOS(OAB: 44068/DF)
ADVOGADO
Wellington Mendonça dos
Santos(OAB: 5491/DF)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
WEMERSON PEREIRA DE
ANDRADE(OAB: 118629/MG)
ADVOGADO
DEBORA DA CUNHA
LEONARDE(OAB: 51482/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
TERMO DE CONCLUSÃO
- ANDRE NUNES DA SILVA
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
GABRIHEL NOBREGA GOMES DANTAS, no dia 28/11/2018.
DESPACHO
16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127290