2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018
2318
RECLAMADO
ADVOGADO
fase.
JOSÉ ILMAR VIEIRA DE SOUZA
ANDRE VITOR BERTO LUCAS(OAB:
36860/DF)
Intime-se o executado, por seus procuradores, mediante publicação
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ ILMAR VIEIRA DE SOUZA
- RENE RODRIGUES LOPES
BRASILIA, 19 de Novembro de 2018
JOSE GOMES MARQUES
Despacho
Vistos.
O Exequente manifestou interesse no início de Execução Definitiva,
Processo Nº RTSum-0001751-98.2017.5.10.0009
RECLAMANTE
LEANDRO BURITI MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE SILVA
BARBOSA(OAB: 39996/DF)
RECLAMADO
MJR SERVICOS DE SEGURANCA
LTDA.
ADVOGADO
JOAO PINHEIRO CASTELO BRANCO
NETO(OAB: 49850/BA)
em petição de Id. 574a532.
Intimado(s)/Citado(s):
e inexistência de Impugnação apresentada pelo Executado.
- LEANDRO BURITI MOREIRA DE SOUZA
- MJR SERVICOS DE SEGURANCA LTDA.
Em petições de Id. 0b8665d e 4edcac3 o Executado indica bem à
penhora, garantindo a presente Executória, e apresenta Embargos
à Execução, sob o fundamento de equívoco no cálculo apresentado
pela Contadoria, o qual fora homologado por este Juízo da
Execução, tendo em vista concordância do Exequente com seu teor
Antes que se procedesse à avaliação e penhora do bem indicado
pelo Executado, o mesmo colacionou aos autos petição de acordo
extrajudicial entabulado entre as partes, datada de 07/11/2018,
assinada por ambos Exequente e Executado, e seus respectivos
PODER JUDICIÁRIO
procuradores.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Portanto, tenho por prejudicada a análise e o julgamento dos
Embargos à Execução apresentados.
Fundamentação
Venham-se conclusos os autos para apreciação e homologação do
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
acordo, por decisão.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, no dia 16/11/2018.
DESPACHO
BRASILIA, 19 de Novembro de 2018
Vistos.
Por ora, deixo de apreciar as petições de ids. 81b4e67 e a89d68b.
JOSE GOMES MARQUES
Ante a homologação da conta, libere-se ao exequente o crédito
Despacho
parcial existente na conta nº 3920/042/00127196-8, devendo o
Processo Nº RTOrd-0019300-20.2000.5.10.0009
RECLAMANTE
HELDER RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
IVONE CRISPIM MOURA
OGLIARI(OAB: 13505/DF)
RECLAMADO
REINALDO SEIXAS FONTELES
RECLAMADO
PRE UNIVERSITARIO BSB COLEGIO
MONTE CLARO
RECLAMADO
UNIVERSITARIO CURSOS
ESPECIAIS LTDA
RECLAMADO
CENTRAL CURSOS ESPECIAIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS(OAB:
12917/DF)
obreiro receber o documento e comprovar o valor sacado no prazo
de 5 dias.
Após a comprovação, atualizem-se os cálculos deduzindo-se o valor
sacado e prossiga-se na execução com a renovação do
BACENJUD, e a utilização das ferramentas do sistema.
Intimem-se, sendo o reclamante diretamente.
Assinatura
BRASILIA, 16 de Novembro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
ACELIO RICARDO VALES LEITE
- HELDER RODRIGUES PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTSum-0000775-91.2017.5.10.0009
RECLAMANTE
RENE RODRIGUES LOPES
ADVOGADO
AMANDA CAROLINE DA SILVA(OAB:
54481/DF)
ADVOGADO
NAIRA ALVES DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 53786/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126597
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação