2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
1221
OBSERVAÇÕES:
SEPN 513 BLOCO B, Lotes 2/3, Foro Trabalhista de Brasília-DF,
ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
1) O crédito do exequente, bem como o valor "DIVERSOS" deverão
ser liberados ao Dr. JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA - OAB:
DF7783, CPF Nº 042.426.611-34;
2) Custas - recolher no código 18740-2;
Exequente: ANTONIO GONSALVES CANDIDO, CPF: 117.834.65875
3) Zerar a conta.
Executada: TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA, CNPJ:
13.515.480/0001-75,
4)
Os
dados
inexistentes
no
presente
alvará
(NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados
pela instituição bancária, ao beneficiário deste, no momento do
Executada: POLI ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 00.700.518/0001-38,
Executada: TERMOESTE CONSTRUCOES E INSTALACOES
LTDA, CNPJ: 02.216.521/0001-06,
Executada: LEOMAR GOMES DE OLIVEIRA, CPF: 154.370.601-06
saque.
Assino ao(s) exequente(s) o prazo de 8 (oito) dias para
recebimento de seu crédito.
Intime(m)-se o(s) exequente(s) apenas para ciência deste
despacho.
Publique-se.
TERMO DE CONCLUSÃO
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, arquivem-se
definitivamente.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 7 de Fevereiro de
Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao
presente despacho força de alvará.
2018.
O presente alvará deverá ser impresso no sítio www.trt10.jus.br
(Consulta Processual) para posterior apresentação à Caixa
SENTENÇA
Econômica Federal e/ou Banco do Brasil.
Brasília-DF, 7 de Fevereiro de 2018.
Vistos.
Quitado integralmente o débito da executada, declaro, por
sentença, extinto o processo de execução (art. 924, II, do CPC).
Libere-se ao exequente, utilizando para tal o saldo existente na
conta judicial de número 042/00115997-1 da CEF (Ag. 3920),
fazendo e comprovando, em 5 dias, as seguintes transferências:
Diversos................: R$ 1.174,06
Custas Art.789.......: R$ 58,40
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115419
Juiz(a) do Trabalho