3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
Vistos, etc.
Postula o réu a impossibilidade da execução de ofício, considerando
que a parte autora não havia feito tal requerimento.
Alega ainda a ausência de citação pessoal eis que conforme artigo
880 da CLT, a citação deverá ser oficial por meio de mandado.
4593
Processo Nº ATOrd-0100087-76.2021.5.01.0065
RECLAMANTE
FLAVIA RIBEIRO FONSECA DE
CARVALHO
ADVOGADO
MARCIO DA SILVA MONTEIRO(OAB:
135384/RJ)
ADVOGADO
SERGIO LUIZ BATISTA
MORAIS(OAB: 89271/RJ)
RECLAMADO
WILSON GARCEZ 88054381700
ADVOGADO
JOAO CARLOS CORREA DE
PAULA(OAB: 189505/RJ)
Analisa-se:
Inicialmente ressalto que a intimação para pagamento se deu na
forma do art. 523 do CPC conforme decisão de homologação de
cálculos (ID 7083203).
Na mesma decisão constou intimação do reclamante para informar
se concordaria com a ‘sugestão’ de procedimento executório
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA RIBEIRO FONSECA DE CARVALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a0b281
proferida nos autos.
discriminado (art. 139 do CPC e art. 765 da CLT) valendo o silêncio
DECISÃO PJe-JT
como concordância.
(MBP-AFA)
Portanto, não há que se falar em citação nula, nem impossibilidade
de execução de ofício.
Exceção de Pré Executividade
Transcrevo os artigos citados:
Art. 523 do CPC. No caso de condenação em quantia certa, ou já
fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela
incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a
requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar
o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se
houver.
Vistos, etc.
Postula o réu a impossibilidade da execução de ofício, considerando
que a parte autora não havia feito tal requerimento.
Alega ainda a ausência de citação pessoal eis que conforme artigo
880 da CLT, a citação deverá ser oficial por meio de mandado.
Analisa-se:
765 CLT - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade
na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das
causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao
esclarecimento delas.
Art. 139 do CPC. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições
deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
Inicialmente ressalto que a intimação para pagamento se deu na
forma do art. 523 do CPC conforme decisão de homologação de
cálculos (ID 7083203).
Na mesma decisão constou intimação do reclamante para informar
se concordaria com a ‘sugestão’ de procedimento executório
discriminado (art. 139 do CPC e art. 765 da CLT) valendo o silêncio
como concordância.
II - velar pela duração razoável do processo;
(...)
Portanto, não há que se falar em citação nula, nem impossibilidade
de execução de ofício.
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária;
Transcrevo os artigos citados:
Art. 523 do CPC. No caso de condenação em quantia certa, ou já
fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela
incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a
requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar
Pelo exposto, e não havendo portanto qualquer defeito a ser
reparado pela presente via, REJEITO a EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE
o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se
houver.
765 CLT - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade
Intimem-se.
na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das
Após, ao SISBAJUD.
causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2022.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
Juíza do Trabalho Titular
esclarecimento delas.
Art. 139 do CPC. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições
deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187969