3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
de aviso prévio, considerando-se encerrado o contrato em
58
Diretor de Secretaria
24.11.2016, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Os
cálculos deverão ser adequados e deverá ser anotado término do
contrato na data de 24.11.2016."
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2022.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100822-25.2018.5.01.0224
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO
VON ADAMOVICH
RECORRENTE
CATARINA PORTIS
ADVOGADO
JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO
FONSECA(OAB: 55993-D/RJ)
ADVOGADO
ANA LIDIA DA SILVA REQUIAO
FONSECA GIOSEFFI(OAB:
151487/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO
RECORRIDO
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONZA
Relator
Processo Nº ROT-0100822-25.2018.5.01.0224
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO
VON ADAMOVICH
RECORRENTE
CATARINA PORTIS
ADVOGADO
JOSÉ DOMINGOS REQUIÃO
FONSECA(OAB: 55993-D/RJ)
ADVOGADO
ANA LIDIA DA SILVA REQUIAO
FONSECA GIOSEFFI(OAB:
151487/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO
RECORRIDO
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONZA
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MONZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
3ª Turma
- FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO
Gabinete do Desembargador Eduardo Henrique Raymundo Von
Adamovich
Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: CATARINA PORTIS
JUSTIÇA DO
RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONZA,
FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO
3ª Turma
(Acórdão) -a885adb:"… por unanimidade, conhecer dos embargos
Gabinete do Desembargador Eduardo Henrique Raymundo Von
de declaração opostos e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar
Adamovich
erro material existente, na forma da fundamentação do voto do
Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Exmº Desembargador Relator, para que, na conclusão e no
RECORRENTE: CATARINA PORTIS
dispositivo do acórdão, leia-se: "... por unanimidade, conhecer do
RECORRIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONZA,
recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento, para deferir à
FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO
parte autora as diferenças de FGTS e da multa de 40% do FGTS
(Acórdão) -a885adb:"… por unanimidade, conhecer dos embargos
pelos depósitos não efetuados e para deferir à autora mais seis dias
de declaração opostos e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar
de aviso prévio, considerando-se encerrado o contrato em
erro material existente, na forma da fundamentação do voto do
24.11.2016, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Os
Exmº Desembargador Relator, para que, na conclusão e no
cálculos deverão ser adequados e deverá ser anotado término do
dispositivo do acórdão, leia-se: "... por unanimidade, conhecer do
contrato na data de 24.11.2016."
recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento, para deferir à
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2022.
parte autora as diferenças de FGTS e da multa de 40% do FGTS
pelos depósitos não efetuados e para deferir à autora mais seis dias
VALDEIR FERREIRA DA SILVA
de aviso prévio, considerando-se encerrado o contrato em
Diretor de Secretaria
24.11.2016, nos termos da fundamentação do voto do Relator. Os
cálculos deverão ser adequados e deverá ser anotado término do
contrato na data de 24.11.2016."
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2022.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187883
Processo Nº AIAP-0101230-78.2017.5.01.0053
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO
VON ADAMOVICH
AGRAVANTE
ALBERTO MOITA PRADO
ADVOGADO
ALBERTO MOITA PRADO(OAB:
16448/RJ)
AGRAVADO
COSMO CLEAN SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA. - ME
Relator