3520/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3204
doRegulamento Petros.
Argumenta a segunda Reclamada, PETROS, id. bf500d6, que não
Intime-se a segunda Ré a comprovar a implementação do julgado
há diferença a implementar, pois o benefício da Reclamante ficou
em relação à Reclamante Maria Cristina Lima D'ajuz, conforme
limitado ao teto estipulado pelo § 2º, do Art. 15, do Regulamento
título executivo de fls. 304/308 dos autos físicos, em 10 dias, sob
Petros.
pena de multa de R$ 5.000,00.
Razão não lhe assiste, pois o acórdão de id. 2a74ba4 não fixou tal
Paralelamente, anote-se e observe-se o novo patrocínio da Autora
limite, não mencionou o teto em seu fundamento. Logo, não cabe
Maria Cristina Lima D'ajuz, conforme id. 87f3c64.
agora, na fase em que está o processo, aplicar-se tal entendimento.
Após, expeça-se Alvará, pelos valores apurados em relação à
Aliás, quanto à limitadores, o Acórdão em Agravo de Petição, id
Autora Maria Cristina Lima D'ajuz,resumo de fl. 575, dando-lhe
a02c7b8 (na ocasião analisando o limitador do IRM que pretendia a
ciência, inclusive pessoalmente.
Ré observar) foi claro ao estabelecer:
Cumprida implementação em folha, intime-se a parte Autora para
“Como bem decidiu o Juízo a quo na decisão de fls. 559,
que apresente os cálculos das diferenças devidas, período de
reconhecido o direito às diferenças dos benefícios da
setembro de 2015 até a data da implementação, em 10 dias.
suplementação de aposentadoria, sem limitações, não se pode,
Apresentados os cálculos, às Rés, por 10 dias.
nessa fase processual, aplicar os pretendidos limitadores, sob pena
Tudo cumprido, ao calculista para verificação.
de ofensa à coisa julgada e ao disposto no §1º do art. 879 da CLT.
jxo
(grifei)
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2022.
De fato, a eficácia preclusiva da coisa julgada abarca todas as
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
Juíza do Trabalho Titular
defesas que a parte poderia ter ofertado no módulo de
conhecimento e não o fez, não podendo, após este concluídos,
invocá-las no módulo de liquidação, sob pena de violação da coisa
Processo Nº ATOrd-0086100-48.2008.5.01.0058
RECLAMANTE
LUIZ ANTONIO CARDOSO MOREIRA
ADVOGADO
João Antonio Patricio(OAB:
104429/RJ)
RECLAMANTE
VALERIA GOMES CORREA
ADVOGADO
João Antonio Patricio(OAB:
104429/RJ)
RECLAMANTE
MARIA CRISTINA LIMA D AJUZ
ADVOGADO
João Antonio Patricio(OAB:
104429/RJ)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO FIRMINO
DANTAS(OAB: 174824/RJ)
RECLAMANTE
GILZA DE MELO
ADVOGADO
João Antonio Patricio(OAB:
104429/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NAYANA CRUZ RIBEIRO(OAB:
4403/PI)
ADVOGADO
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA LIMA D AJUZ
julgada, cuja garantia detém status constitucional."
Por idêntico fundamento, não há falar em limitação ao teto de
Superintendente disciplinado pelo § 2º, do artigo 15,
doRegulamento Petros.
Intime-se a segunda Ré a comprovar a implementação do julgado
em relação à Reclamante Maria Cristina Lima D'ajuz, conforme
título executivo de fls. 304/308 dos autos físicos, em 10 dias, sob
pena de multa de R$ 5.000,00.
Paralelamente, anote-se e observe-se o novo patrocínio da Autora
Maria Cristina Lima D'ajuz, conforme id. 87f3c64.
Após, expeça-se Alvará, pelos valores apurados em relação à
Autora Maria Cristina Lima D'ajuz,resumo de fl. 575, dando-lhe
ciência, inclusive pessoalmente.
Cumprida implementação em folha, intime-se a parte Autora para
que apresente os cálculos das diferenças devidas, período de
setembro de 2015 até a data da implementação, em 10 dias.
Apresentados os cálculos, às Rés, por 10 dias.
Tudo cumprido, ao calculista para verificação.
jxo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141f14c
proferido nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2022.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
Juíza do Trabalho Titular
DESPACHO
Conforme já sinalizado no despacho de id. a4f6546, a execução
prossegue apenas em relação à Reclamante Maria Cristina
Lima D'ajuz.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185877
Processo Nº ATOrd-0100114-56.2016.5.01.0058
RECLAMANTE
LEONARDO MACHADO RAMOS
ADVOGADO
LUCIANO GALVÃO SANTOS DE
LIMA(OAB: 74705/RJ)