3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
4795
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0100996-75.2018.5.01.0081
RECLAMANTE
ANA DA SILVA QUEIROZ FEITOSA
ADVOGADO
FERNANDO WAGNER PACHECO DE
SANTANA(OAB: 100699-D/RJ)
ADVOGADO
CAMILA COUTINHO LINHARES(OAB:
195854/RJ)
RECLAMADO
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
Emerson Luiz Mazzini(OAB:
125933/RJ)
RECLAMADO
GISELA PEREIRA DOS SANTOS
TELECOMUNICACOES - ME
TERCEIRO
GISELA PEREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-0100996-75.2018.5.01.0081
RECLAMANTE
ANA DA SILVA QUEIROZ FEITOSA
ADVOGADO
FERNANDO WAGNER PACHECO DE
SANTANA(OAB: 100699-D/RJ)
ADVOGADO
CAMILA COUTINHO LINHARES(OAB:
195854/RJ)
RECLAMADO
SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO
Emerson Luiz Mazzini(OAB:
125933/RJ)
RECLAMADO
GISELA PEREIRA DOS SANTOS
TELECOMUNICACOES - ME
TERCEIRO
GISELA PEREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DA SILVA QUEIROZ FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67afe1f
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67afe1f
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Analisando o cálculo autoral, verifico que:
Analisando o cálculo autoral, verifico que:
• não há condenação em indenização substitutiva de Seguro
• não há condenação em indenização substitutiva de Seguro
Desemprego, deve a Secretaria expedir ofício;
• nos termos do acórdão, deverá ser observada a decisão da ADC
58
Desemprego, deve a Secretaria expedir ofício;
• nos termos do acórdão, deverá ser observada a decisão da ADC
58
• a multa do artigo 467 deve ser apurada sobre as verbas
• a multa do artigo 467 deve ser apurada sobre as verbas
rescisórias em sentido estrito.
• o autor não procedeu a dedução do valor recebido pelo acordo
com a segunda ré
rescisórias em sentido estrito.
• o autor não procedeu a dedução do valor recebido pelo acordo
com a segunda ré
À conclusão.
À conclusão.
29/09/2021
29/09/2021
Lavínia Santini
Lavínia Santini
Analista Judicário
Analista Judicário
DESPACHO
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo celebrado com a segunda ré,
Considerando a quitação do acordo celebrado com a segunda ré,
exclua-se a mesma do polo, já que nao há mais falar em execução
exclua-se a mesma do polo, já que nao há mais falar em execução
em face da mesma.
em face da mesma.
Intime-se o autor a apresentar novos cálculos observando a
Intime-se o autor a apresentar novos cálculos observando a
promoção acima, devendo inclusive deduzir o montante recebido
promoção acima, devendo inclusive deduzir o montante recebido
pelo acordo, sob pena de enriquecimento ilícito, no prazo de 8 dias.
pelo acordo, sob pena de enriquecimento ilícito, no prazo de 8 dias.
Vindo, à Contadoria.
Vindo, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de setembro de 2021.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de setembro de 2021.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171981
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
Juíza do Trabalho Substituta