3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2336
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96e2b9
Vistos.
proferido nos autos.
PATRICK DA SILVA COSTA moveu Reclamação Trabalhista na
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2021.
data de 13/11/2019 em face de TR REFEIÇÕES INDUSTRIAIS
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
LTDA e OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS
Juíza do Trabalho Substituta
alegando ter sido admitido em 14/05/2019, tendo deixado de
trabalhar em 13/11/2019. Postula o Reclamante, em apertada
Processo Nº ATSum-0101267-06.2019.5.01.0031
RECLAMANTE
PATRICK DA SILVA COSTA
ADVOGADO
carlos henrique segurase de
almeida(OAB: 67157/RJ)
ADVOGADO
JACIARA GARCIA DE
OLIVEIRA(OAB: 83873/RJ)
RECLAMADO
TR REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
JORGE ALEXANDRE RODRIGUES
DA COSTA(OAB: 169515/RJ)
ADVOGADO
RENATO TEIXEIRA GOMES(OAB:
171669/RJ)
RECLAMADO
OPERADOR NACIONAL DO
SISTEMA ELETRICO ONS
ADVOGADO
RODRIGO MEIRELES BOSISIO(OAB:
108102-D/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
síntese, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato e o
pagamento de verbas rescisórias, entre outros pedidos elencados
no rol. Inicial acompanhada de documentos. Atribuiu à causa o valor
de R$ 6.257,99.
Conciliação recusada.
Contestações escritas pelas Rés, na forma de contestação.
Preliminarmente, a segunda Ré suscita a inépcia da inicial e
impugna o valor da causa. No mérito, resistem a pretensão inicial
(ID 297ca80 e c865ace).
O Autor se manifesta sobre as defesas e documentos (ID bdcd604).
O Autor e a primeira Reclamada não compareceram à audiência de
instrução e julgamento.
Intimado(s)/Citado(s):
Sem mais provas, foi encerrada a instrução.
- PATRICK DA SILVA COSTA
Razões finais.
É o relatório. Passo a decidir.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96e2b9
FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS E AO VALOR DA
proferido nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2021.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
Juíza do Trabalho Substituta
CAUSA
A legislação determina apenas que haja a indicação do valor dos
pedidos por estimativa, a teor do que dispõe o art. 840, §1º, da CLT,
tendo assim o feito a parte autora.
Processo Nº ATSum-0101267-06.2019.5.01.0031
RECLAMANTE
PATRICK DA SILVA COSTA
ADVOGADO
carlos henrique segurase de
almeida(OAB: 67157/RJ)
ADVOGADO
JACIARA GARCIA DE
OLIVEIRA(OAB: 83873/RJ)
RECLAMADO
TR REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
JORGE ALEXANDRE RODRIGUES
DA COSTA(OAB: 169515/RJ)
ADVOGADO
RENATO TEIXEIRA GOMES(OAB:
171669/RJ)
RECLAMADO
OPERADOR NACIONAL DO
SISTEMA ELETRICO ONS
ADVOGADO
RODRIGO MEIRELES BOSISIO(OAB:
108102-D/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
O valor atribuído à causa é consonante com a pretensão econômica
esposada nos pedidos, razão pela qual fica rejeitada a impugnação
ofertada.
Eventual condenação terá seu valor apurado em regular liquidação,
por cálculos, respeitados os limites do pedido, na forma dos artigos
141 e 492 do NCPC, e observadas as deduções autorizadas nos
tópicos próprios.
CONFISSÃO
Na audiencia de id 7cf66c5 - a parte Autora e o primeira Ré não
compareceram para prestar depoimento pessoal.
Considerando que a pena de confissão ficta não pode ser aplicada
simultaneamente, uma vez que uma anularia a outra, o feito será
Intimado(s)/Citado(s):
- OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS
- TR REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6271db2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Proc. nº. 0101267-06.2019.5.01.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169425
decidido com base no ônus da prova.
RESCISÃOINDIRETA/VERBAS RESCISÓRIAS
O Reclamante afirma que, nos últimos três meses de trabalho, foi
transferido para outro endereço, Hospital da Mãe. De acordo com a
sua versão, solicitou complementação de passagem, pois iria
precisar de três ônibus de ida e de volta, sendo que a Ré pagava
apenas um. Entretanto, afirma que foi comunicado pelo