3150/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5262
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a
AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo autor ;
devedora principal para proceder ao depósito da diferença devida,
Ao(s) recorrido(s), para contraminuta, em 08 dias;
qual seja, R$ 1.845,15, já considerada a dedução do saldo
Após, subam ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens.
atualizado do depósito de id a0684e0, em 48 horas, sob pena de
bloqueio on line.
MACAE/RJ, 26 de janeiro de 2021.
MACAE/RJ, 26 de janeiro de 2021.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0100819-72.2018.5.01.0482
EXEQUENTE
NELSON CAIO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON GALASSI NEVES(OAB: 660B/RJ)
EXECUTADO
RADIO MACAE LTDA - ME
ADVOGADO
ERALDO JORGE DE OLIVEIRA(OAB:
73743/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON CAIO DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0101746-04.2019.5.01.0482
RECLAMANTE
SILVIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
ABIMAEL COSTA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 204364/RJ)
ADVOGADO
KLEBER ALEXANDRE DATRINO
SIMPLICIO(OAB: 169118/RJ)
ADVOGADO
JAIRO DA SILVA ANTUNES(OAB:
132294/RJ)
RECLAMADO
LIMPEZA URBANA SERVICOS LTDA
- ME
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE
MACABU
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- SILVIO GOMES DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6786765
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b02bde
proferido nos autos.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o
2ª Vara do Trabalho de Macaé AVENIDA DA NOSSA SENHORA
AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo autor ;
GLORIA , 1181, 7 e 8 andares, PRAIA CAMPISTA, MACAE/RJ -
Ao(s) recorrido(s), para contraminuta, em 08 dias;
CEP: 27923-215 - e.mail: vt02.mac@trt1.jus.brgdp
Após, subam ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens.
DESPACHO PJe-JT
Considerando que, conforme item 2 do despacho de id c13ca29, a
MACAE/RJ, 26 de janeiro de 2021.
audiência telepresencial só será realizada mediante consenso de
todas as partes;
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
Considerando ainda a certidão retro na qual houve a notificação à
Juiz do Trabalho Titular
1ª ré na pessoa do Sr. João Carlos Peres Filho (procurador), via
contato telefônico e meio eletrônico e que a mesma não se
Processo Nº CumSen-0100819-72.2018.5.01.0482
EXEQUENTE
NELSON CAIO DA SILVA
ADVOGADO
EDSON GALASSI NEVES(OAB: 660B/RJ)
EXECUTADO
RADIO MACAE LTDA - ME
ADVOGADO
ERALDO JORGE DE OLIVEIRA(OAB:
73743/RJ)
manifestou;
Determino a reinclusão dos autos em pauta presencial UNA.
Após, intime-se o autor e citem-se as rés para ciência da audiência
designada, devendo a 1ªré ser citada através de Carta Precatória
Notificatória.
Intimado(s)/Citado(s):
MACAE/RJ, 26 de janeiro de 2021.
- RADIO MACAE LTDA - ME
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6786765
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, processe-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162211
Processo Nº ATOrd-0101385-55.2017.5.01.0482
RECLAMANTE
VIVIANE VIEIRA GRANTHOM COSTA
TURIM
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)