3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020
13963
ADVOGADO
NEY MOREIRA JUNIOR(OAB:
58387/RJ)
intimado no #id:109916e, aguarde-se o retorno do trabalho
presencial nas dependências do TRT/RJ, nos termos do Ato
Conjunto Nº 3/2020, deste E.TRT, em razão da impossibilidade de
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIMENTOS NOVA GERACAO DE ICARAI LTDA - ME
consulta da parte física dos autos.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
FABIANO DE LIMA CAETANO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0101729-02.2016.5.01.0246
RECLAMANTE
CARMEN LUCIA TAVARES BRITO
ADVOGADO
FABIO ALUISIO TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 154852/RJ)
RECLAMADO
ALIMENTOS NOVA GERACAO DE
ICARAI LTDA - ME
ADVOGADO
NEY MOREIRA JUNIOR(OAB:
58387/RJ)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando o bloqueio parcial realizado, conforme ID 3eab43e,
intimem-se as partes, para ciência.
Em havendo interesse na oposição de Embargos, deverá
complementar a Garantia do Juízo, na forma do artigo 884 da CLT,
sob pena de levantamento dos valores penhorados em favor do
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCIA TAVARES BRITO
Exequente, e prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inscrição da
INTIMAÇÃO
Executada no BNDT, bem como no cadastro e restrição de crédito,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
via SERASAJud.
Ato contínuo, certifique-se o prazo de embargos e expeçam-se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
alvarás em favor dos credores, intimando-se o Exequente para
indicar meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias,
sob pena de arquivamento provisório, observado o disposto no
Considerando o bloqueio parcial realizado, conforme ID 3eab43e,
artigo 11-A da CLT.
intimem-se as partes, para ciência.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2020.
Em havendo interesse na oposição de Embargos, deverá
complementar a Garantia do Juízo, na forma do artigo 884 da CLT,
FABIANO DE LIMA CAETANO
sob pena de levantamento dos valores penhorados em favor do
Juiz do Trabalho Titular
Exequente, e prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inscrição da
Executada no BNDT, bem como no cadastro e restrição de crédito,
via SERASAJud.
Ato contínuo, certifique-se o prazo de embargos e expeçam-se
Processo Nº ATOrd-0101813-03.2016.5.01.0246
RECLAMANTE
DAVI LUCAS SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO AZEVEDO FARIAS(OAB:
127705/RJ)
RECLAMADO
LR ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 94482/RJ)
alvarás em favor dos credores, intimando-se o Exequente para
indicar meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias,
sob pena de arquivamento provisório, observado o disposto no
Intimado(s)/Citado(s):
- LR ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME
artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
FABIANO DE LIMA CAETANO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101729-02.2016.5.01.0246
RECLAMANTE
CARMEN LUCIA TAVARES BRITO
ADVOGADO
FABIO ALUISIO TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 154852/RJ)
RECLAMADO
ALIMENTOS NOVA GERACAO DE
ICARAI LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153788
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Entende este Juízo que a “prestação alimentícia” a que se refere a
Lei, abrange não só a “pensão alimentícia”, com também os créditos