2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
ADVOGADO
989
ROBERTO CESAR DE SOUZA
GONÇALVES(OAB: 160635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROCESSO nº 0101249-28.2017.5.01.0007
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: - e.mail: vt07.rj@trt1.jus.br
Vistos, etc.
PROCESSO: 0101249-28.2017.5.01.0007
CELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, devidamente qualificada,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
propôs reclamação trabalhista em face de CEMAX
RECLAMANTE: CELIA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA e EMPRESA DE
RECLAMADO: CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA e
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL -
outros
DATAPREV, pleiteandoopagamento de horas extras,
responsabilidade subsidiária da segunda ré, dentre outros pedidos.
Tudo pelos fatos e fundamentos ali expostos. Inicial acompanhada
de documentos.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Conciliação recusada.
Contestações das reclamadas, com documentos.
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): CELIA MARIA OLIVEIRA DA
SILVA
Colhidos os depoimentos pessoais do reclamante, do preposto da
1ª ré e de uma testemunha indicada pelo reclamante.
Sem mais provas, razões finais orais remissivas.
Conciliação recusada.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
É o relatório.
ciência da sentença, com o dispositivo abaixo transcrito(a):
FUNDAMENTOS:
Da Contribuição Previdenciária - Incompetência Absoluta:
Súmula nº 368 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 - Conversão
das Orientações Jurisprudenciais nºs 32, 141 e 228 da SDI-1.
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do
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