2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
630
reciclagem.
Nego provimento.
O Juízo de 1º grau decidiu a pretensão, conforme trecho abaixo:
"Afirma o reclamante que foi chamado a realizar curso de
reciclagem no período de 14/10/2013 a 19/10/2013, quando estava
de férias. Postula o pagamento de horas extras daí decorrentes.
Alega também que foi chamado a realizar curso de reciclagem no
período de 19/08/2015 a 23/08/2015, tendo se ativado, portanto, em
sábado e domingo, suprimindo sua folga.
A ré afirma que a empresa fornece o treinamento, mas que esse
HORAS EXTRAS- CURSO DE RECICLAGEM
ocorre em benefício do reclamante, não sendo devidas horas
extras. Refere ainda que de 14/10/2013 a 19/10/2013 o reclamante
não estava de férias e que a norma coletiva vigente em 2015
permite que o curso seja realizado em um sábado e um domingo.
Sobre o curso de reciclagem, assim dispõe o Decreto 1.592/95, que
regulamenta a Lei 7.102/83:
Art. 32. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do
Departamento de Polícia Federal, autorizar, controlar e fiscalizar o
funcionamento das empresas especializadas, dos cursos de
Insurge-se o reclamante quanto à decisão de improcedência de
formação de vigilantes e das empresas que exercem serviços
horas extras, no período do curso de reciclagem (de 14.10.2013 a
orgânicos de segurança.
19.10.2013 e, de 19.08.2015 a 23.08.2015), em que teve férias e
folga suprimidas. Sustenta que, ao contrário do que constou na
(...)
sentença, a CCT da categoria não prevê convocação do curso nas
férias, tampouco nas folgas, senão um sábado ou domingo, e não
§ 8º Para o desempenho das atividades de segurança pessoal
em dias corridos.
privada e escolta armada, o vigilante, além do curso de formação,
deverá:
O autor, na inicial, afirmou que lhe foi imposto o curso de reciclagem
em suas férias (14.10.2013 a 19.10.2013), sem nada receber ou
(...)
compensação. Acrescenta que o 2º curso de reciclagem ocorreu
nos dias de sua folga, isto é, sábados e domingos, de 19.08.2015 a
e) freqüentar os cursos de reciclagem, com aproveitamento, a cada
23.08.2015. Requereu o pagamento das horas extras laborados nos
período de dois anos, a contar do curso de extensão.
período do curso de reciclagem, com reflexos.
Ainda sobre o tema, dispõe a norma coletiva da categoria (id
A 1ª ré, em contestação, aduziu que tal curso é de exigência legal
66128c0, p.7, referente a 2015/2016):
aos vigilantes patrimoniais, como requisito da profissão, a teor do
Decreto nº 1.592/95. Nega que, no 1º curso de reciclagem, o autor
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
estivesse em período de férias, destacando que, quanto ao 2º
período (2015), a CCT da categoria faculta às empresas a
(...)
convocação dos vigilantes que trabalhem nas escalas 5x2 e 6x1 a
frequentar o curso em um sábado e um domingo, a cada
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Parágrafo Quarto - Da convocação para a reciclagem Para a