2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
5181
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p.
RJ - CEP: 20231-014
4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista.
Expeça-se alvará, após registrada a baixa em carteira.
tel: (21) 23807576 - e.mail: vt76.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100901-94.2017.5.01.0076
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
I.
RECLAMANTE: WALLACE SALGADO LEAL
RECLAMADO: AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME
Rio de Janeiro, 27.08.18.
DESTINATÁRIO(S):AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME
20091-005 - RUA DA QUITANDA , 111 - PAVIMENTO 01 CENTRO - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
NOTIFICAÇÃO PJe
RIO DE JANEIRO, 27 de Agosto de 2018
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência da decisão de Id cac7d21, abaixo transcrito(a)
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
dispositivo:
Juiz do Trabalho Substituto
"
"
Dispositivo
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO , 3 de Setembro de 2018
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100901-94.2017.5.01.0076
RECLAMANTE
WALLACE SALGADO LEAL
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BATISTA
MENDONÇA(OAB: 85346/RJ)
RECLAMADO
AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO
LTDA - ME
ADVOGADO
WELLEN SANTOS DA
FONSECA(OAB: 113736/RJ)
ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do
autor, WALLACE SALGADO LEAL, em face da reclamada, AUTO
ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME, para condená-la, nos
moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de março/17 e de dez
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME
dias de abril/17, aviso prévio de trinta dias,
3/12 de férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro proporcional
(3/12), FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o
PODER
JUDICIÁRIO
76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123606
trezeno e aviso ora deferidos, mais multa rescisória de 40%, multa
do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT.
Condeno, ainda, a reclamada quanto às obrigações de fazer