2493/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018
6698
6.Garantido o juízo e opostos embargos à execução:
a) Libere-se o valor incontroverso e notifique-se o embargado para
PODER
contestação e eventual impugnação à sentença de liquidação.
JUDICIÁRIO
b) Transcorrido o prazo sem impugnação à sentença de liquidação,
2ª Vara do Trabalho de Niterói
venham conclusos para decisão dos embargos à execução.
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro,
c)Sendo apresentada impugnação à sentença de liquidação,
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
tel: (21) 27190705 - e.mail: vt02.nit@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010551-18.2015.5.01.0242
notifique-se a executada para manifestação.
d) Certificado o decurso do prazo, venham conclusos para decisão
conjunta dos embargos e impugnação do exequente.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FABIO ANTUNES MARINS NOGUEIRA
RECLAMADO: VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
LTDA
NITEROI, 6 de Junho de 2018
MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA PJe
Por adequados ao julgado, homologo os cálculos abaixo, com
juros e correção monetária, assim discriminados:
• Valor líquido devido ao reclamante (deduzida a cota
Processo Nº RTOrd-0010606-66.2015.5.01.0242
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO
ARMANDO GONÇALVES
FERREIRA(OAB: 144976/RJ)
RECLAMADO
VANDERLEI XAVIER DE ARRUDA
RECLAMADO
V X DE ARRUDA REFORMAS E
MANUTENCOES - ME
REPRESENTANTE
VANDERLEI XAVIER DE ARRUDA
previdenciária da parte autora e o IR) :R$10.044,97;
• IR: isento ;
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
• INSS R$1.636,03 ;
• Custas: R$140,00
• Despesa de Execução: R$58,40
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
TOTAL A SER COBRADO DA RECLAMADA: R$11.879,40
2ª Vara do Trabalho de Niterói
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro,
1.Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a
reclamada para pagamento, em 48 horas, sendo certo que, na
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
tel: (21) 27190705 - e.mail: vt02.nit@trt1.jus.br
inércia da reclamada, deve o reclamante promover os meios de
prosseguimento à execução na forma do art.878, da CLT.(nova
redação Lei 13.467/2017)
2.Transcorrido o prazo supra , bem como não havendo garantia do
juízo, passados 45 dias, inclua-se a Reclamada no BNDT,
conforme art.883-A , da CLT.
3.Havendo proposta de parcelamento do débito, deverá ser
observada a regra contida no art. 916, do CPC, com comprovação
imediata de 30% do valor total da execução e planilha dos valores
PROCESSO: 0010606-66.2015.5.01.0242
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA
RECLAMADO: V X DE ARRUDA REFORMAS E MANUTENCOES ME e outros
das parcelas a serem pagas, observando a correção monetária e
juros de cada parcela.
DESPACHO PJe-JT
4.Deverá a ré proceder aos recolhimentos previdenciários e fiscais
em guia própria.
5.Vindo o pagamento sem oposição de embargos à execução,
expeçam- se os alvarás, notificando-se o reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120097
Intime-se o Exequente para que promova a execução, em 30 dias,
conforme art. 878, da CLT, que em sua redação vigente impede o
impulso da execução de ofício, requerendo todas as medidas que