2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos em que contendem ODILIO DE ALMEIDA
e COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE,
REJEITO a arguição de inépcia e com base no art. 487, II, do
nCPC, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA suscitada
3881
Processo Nº RTOrd-0102553-56.2017.5.01.0203
RECLAMANTE
MARIA PAULA DE CASTRO
ADVOGADO
SILVIA DE BRAGA ARÃO(OAB: 74734
-D/RJ)
ADVOGADO
CIPRIANO SIQUEIRA DA
FONSECA(OAB: 82876/RJ)
RECLAMADO
CASAS GUANABARA COMESTIVEIS
LTDA
ADVOGADO
ANDRÉ UCHÔA BAPTISTA E
SILVA(OAB: 102230/RJ)
pela ré em defesa, para extinguir com resolução de mérito as
parcelas vencidas no período anterior a 10.11.2012, e nos moldes
do art. 487, I, do nCPC JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA DE CASTRO
pedidos formulados na inicial, para condenar a demandada a
satisfazer as obrigações contidas neste título judicial, na forma da
fundamentação supra, que integra o decisum.
PODER
JUDICIÁRIO
Deferida a gratuidade de justiça à parte reclamante.
3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Custas, pela parte ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre o
valor ora arbitrado à condenação, R$20.000,00.
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27710135 - e.mail: vt03.dc@trtrio.gov.br
Intimem-se as partes. Observar o teor da Portaria 582 de
13/12/2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, §
5º, da CLT.
PROCESSO: 0102553-56.2017.5.01.0203
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARIA PAULA DE CASTRO
RECLAMADO: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): MARIA PAULA DE CASTRO
NOTIFICAÇÃO PJe
DUQUE DE CAXIAS, 15 de Maio de 2018
intime-se a Sra. MARIA PAULA DE CASTROpara que proceda à
regularização de seu patrocínio com a juntada de procuração,
na CONPAG nº0102550-04.2017.5.01.0203, de acordo com a
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
legislação vigente, com poderes específicos para receber
valores, em 5 dias, sob pena de expedição de alvará
exclusivamente em seu nome.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
DUQUE DE CAXIAS , 14 de Maio de 2018
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS
Notificação
DUQUE DE CAXIAS , 15 de Maio de 2018
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119082
Processo Nº TutCautAnt-0102568-25.2017.5.01.0203
REQUERENTE
ROSENI DUARTE
ADVOGADO
MARCELO MARCHON LEÃO(OAB:
174134-D/RJ)