2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
3060
7) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a
aposição indevida de sigilo será ato tido por
12) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes
ineficaz/inexistente.
também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência,
a teor do art. 385, §1º do NCPC, aplicável subsidiariamente a
esta Especializada por força do art. 769 da CLT.
8) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como
prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na
posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE
13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá à(s) Ré(s) proceder ao
SEREM REPUTADOS INEXISTENTES. Os documentos
credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente
anexados com a petição inicial em desacordo com este item
junto ao Pje-JT. Tal procedimento pode ser realizado por meio
deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A
do menu "Processos > Outras ações > Solicitar habilitação".
DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ MAIS
PENALIDADE.
REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
9) Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S)
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
TESTEMUNHA(S), devendo as partes, se desejarem a intimação
APRESENTADOS
postal, apresentar o ROL DE TESTEMUNHAS, inclusive número
ELETRONICAMENTE
DEVERÃO
NA
ESTAR
FORMA
ANEXADOS
DO
ITEM
08.
de CPF, até a audiência inaugural, sob pena de preclusão da
intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
10) Em havendo pedido de pagamento de adicional de
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi
insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização
passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico
por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se
da Justiça do Trabalho.
Notificação
Notificação
refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e
engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar
eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO
(NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo
acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do
local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus
probatório respectivo, face ao descumprimento das
determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas,
tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT,
publicado no DEJT em 15/6/2010.
Processo Nº RTOrd-0010135-20.2015.5.01.0058
RECLAMANTE
ROGERIO BORGES LIMA
ADVOGADO
LUIS CARLOS GRAÇA
GOSSELIN(OAB: 78227/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL ANDRADE GOSSELIN(OAB:
121777-D/RJ)
RECLAMADO
GAMARRA FABRICACAO DE
MOVEIS SOB ENCOMENDA LTDA EPP
ADVOGADO
PRISCILA FABIO DANTAS(OAB:
186334/RJ)
RECLAMADO
LUCIA HELENA DOS SANTOS DIAS
RECLAMADO
LUZIA DIAS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BORGES LIMA
11) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a
Reclamada. Somente serão aceitos aditamentos/emendas à
inicial, protocolizados até a citação da Reclamada.
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
ROGERIO BORGES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116376