2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
2127
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE LUNA NOVAIS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acordam os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer de ambos os recursos ordinários, acolher a preliminar
arguida pelo reclamante para afastar a inépcia do pedido de
equiparação salarial e, conforme postulado pelo suscitante,
determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja
prolatada nova sentença, como entender de direito, com a
apreciação do pedido referente à equiparação salarial. Prejudicada
a análise dos demais temas trazidos no recurso do reclamante e a
análise do recurso do reclamado.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2017.
CÉLIO JUAÇABA CAVALCANTE
Relator
ACÓRDÃO
Votos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114749