2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
7784
Ratifico a decisão que antecipou os efeitos da tutela.
DECISÃO PJe
Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Vistos, etc.,
Custas processuais a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor
Por adequados à coisa julgada, homologo os cálculos abaixo, já
da causa, no importe de R$ 800,00, dispensadas por ser o autor
atualizados e com juros moratórios, abaixo discriminados:
beneficiário da justiça gratuita.
• Valor Líquido devido ao reclamante (já deduzidos a quota
Intimem-se as partes.
previdenciária da parte autora e o IR): R$ 23.304,95 ou
Nada mais.
1.778.037,43 TR
• IR ser recolhido: isento
• INSS a ser recolhido: R$ 609,71 ou 46.517,47 TR
NITEROI, 23 de Novembro de 2017
• Custas: R$ 400,00
• Despesas de Execução: R$ 117,34
KARLA KANE DE SOUSA
Decisão
Total da Execução: R$ 24.432,00 ou 1.864.025,05 TR
1. Intimem-se as partes da presente homologação, sendo a
reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
2. Vindo o pagamento sem oposição de embargos à execução,
Processo Nº RTOrd-0100805-03.2016.5.01.0242
RECLAMANTE
DANIELLE BENTO DE SOUZA
ADVOGADO
BRUNO DE SOUZA BASTOS(OAB:
149098/RJ)
RECLAMADO
ARKITEC BRASIL SERVICOS DE
MANUTENCAO PREDIAL - EIRELI EPP
ADVOGADO
RAMON DA SILVA BRITO(OAB:
182487/RJ)
expeçam-se os alvarás, notificando-se o reclamante.
3. Não comprovado o pagamento do débito ou apresentada
manifestação efetiva sobre proposta de parcelamento, venham
conclusos para tentativa de penhora pelo sistema BACENJUD.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - EPP
- DANIELLE BENTO DE SOUZA
4. Havendo proposta de parcelamento do débito, deverá ser
observada a regra contida no art. 916, do CPC/2015, com
comprovação imediata de 30% do débito.
PODER
5. Deverá a ré proceder aos recolhimentos previdenciários e fiscais
JUDICIÁRIO
em guia própria.
2ª Vara do Trabalho de Niterói
Niteroi , 7 de Novembro de 2017
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro,
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
tel: (21) 27190705 - e.mail: vt02.nit@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100805-03.2016.5.01.0242
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0100776-16.2017.5.01.0242
RECLAMANTE
RICARDO VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO LUCIO MARTINS
ALMEIDA(OAB: 161473/RJ)
RECLAMADO
VARD NITEROI S.A.
ADVOGADO
RENATO LUCIO GAYOSO
NEVES(OAB: 47363/RJ)
RECLAMANTE: DANIELLE BENTO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
Por adequados à coisa julgada, homologo os cálculos abaixo,já
- RICARDO VERISSIMO DA SILVA
- VARD NITEROI S.A.
RECLAMADO: ARKITEC BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO
PREDIAL - EIRELI - EPP
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA PJe
atualizados e com juros moratórios, assim discriminados:
• Valor líquido devido ao reclamante (deduzida a cota
previdenciária da parte autora e o IR) : R$ 14.260,52 ou
III. Dispositivo
1.088.525,56 TR
Posto isso, decido julgar improcedentes os pedidos formulados por
• INSS: R$ 1.842,42 ou 140.634,60TR
RICARDO VERISSIMO DA SILVA em face de VARD NITEROI
• IR: isento
S.A., tudo nos termos da fundamentação supra, que a este
• Custas: R$ 200,00
dispositivo integra para todos os efeitos.
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