2044/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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f) Multa no valor de 10% do piso mínimo normativo.
para a ré traditar ao autor o perfil profissiográfico previdenciário,
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
sob pena de aplicação de multa de R$1.000,00, em caso de
Condeno a ré, ainda, ao pagamento de honorários assistenciais no
descumprimento e ainda para o autor apresentar seus cálculos de
percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação.
liquidação, em 10 dias, observando os parâmetros fixados na
Confirmo e torno definitiva a antecipação dos efeitos da tutela
sentença, na forma de planilha que totalize os valores históricos,
consubstanciada na liberação do FGTS depositado, expedição de
mês a mês, inclusive a dedução legal previdenciária, parcela por
ofício para habilitação no seguro desemprego e anotação de baixa
parcela, onde couber, observando a legislação previdenciária
na CTPS. Autorizo a conversão do benefício seguro desemprego
vigente a cada época.A atualização será efetuada pela contadoria
em pecúnia se o reclamante comprovar a impossibilidade de
do Juízo.
habilitação por ato imputável à reclamada.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Demais parâmetros para liquidação do julgado serão fixados
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Sentença
oportunamente na fase de liquidação de sentença. A condenação
ao pagamento de diferenças implica dedução das parcelas pagas
sob o mesmo título.
Autorizo a retenção do imposto de renda e da cota previdenciária de
responsabilidade do empregado. As reclamadas devem efetuar os
respectivos recolhimentos, inclusive da cota previdenciária patronal,
comprovando nos autos no prazo legal.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais),
calculadas sobre o valor atribuído à condenação, ou seja, R$
15.000,00 (quinze mil reais). Intimem-se as partes. Cumpra-se
Processo Nº RTSum-0011809-75.2015.5.01.0432
RECLAMANTE
WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANA CAROLINE DE ARAUJO
VEIGA(OAB: 170973/RJ)
RECLAMADO
AUTO VIACAO SALINEIRA LTDA
ADVOGADO
Luis Fernando Golfetto Ribeiro(OAB:
118615-D/RJ)
ADVOGADO
NARCISO GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 25940/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO VIACAO SALINEIRA LTDA
- WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA
após o trânsito em julgado. Nada mais.
Cabo Frio, 15 de agosto de 2016.
SAMANTHA IANSEN DOS SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
CABO FRIO, 15 de Agosto de 2016
RUA POETA VITORINO CARRICO, 331, PARQUE BURLE, CABO
FRIO - RJ - CEP: 28911-070
SAMANTHA IANSEN DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011722-22.2015.5.01.0432
RECLAMANTE
WAGNER SANT ANNA DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLA SANNY DE ANDRADE
LINHARES(OAB: 116985/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO GENES VIEIRA(OAB:
176578/RJ)
RECLAMADO
CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME
ADVOGADO
WILLIAMS RIBEIRO FERREIRA(OAB:
150609/RJ)
tel: - e.mail: vt02.cf@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011809-75.2015.5.01.0432
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: AUTO VIACAO SALINEIRA LTDA
SENTENÇA PJe-JT
WAGNER MARQUES DE OLIVEIRA ajuizou ação trabalhista em
face de AUTO VIAÇÃO SALINEIRA LTDA postulando a satisfação
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME
- WAGNER SANT ANNA DOS SANTOS
das pretensões deduzidas em sua peça exordial, sob os
argumentos ali expendidos.
Defendeu-se a ré negando os fatos narrados pela parte autora,
DESTINATÁRIO(S):
conforme contestação escrita apresentada em audiência.
WAGNER SANT ANNA DOS SANTOS
Processo regularmente instruído, como se vê dos autos.
Encerrada a instrução, mantiveram-se as partes inconciliáveis.
CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME
ISTO POSTO:
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Ao que noto nos autos, o autor foi dispensado por justa causa em
comparecer na Secretaria da Vara no dia 2/9/2016 às 10 horas,
08/06/15 por um fato ocorrido em 15/01/13. O fato em questão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98621