1952/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Oliveira Biteti (OAB: RJ 96176 - D)], Réu: Paulo César Prado
Ferreira da Gama [Adv. Cristiane de Oliveira Biteti (OAB: RJ 96176
- D)]
Destinatário(s): Aut Willian de Souza Martins
Tomar ciência do despacho de fl. 616. Prazo 30 dias.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001068-89.2012.5.01.0008
Autor
Alexandra Alves de Lima
Advogado
Marcio Panno Waknin(OAB:
RJ131193D)
Réu
Advantage Club Associação de
Marketing Hoteleiro
Advogado
Fausto Allegretto Junior(OAB:
RJ52039D)
Réu
Diego Alfonso Alves
Processo: 0001068-89.2012.5.01.0008 - RTOrd
Aut: Alexandra Alves de Lima [Adv. Marcio Panno Waknin (OAB:
RJ 131193 - D)]
Réu: Advantage Club Associação de Marketing Hoteleiro [Adv.
Fausto Allegretto Junior (OAB: RJ 52039 - D)], Réu: Diego Alfonso
Alves
Destinatário(s): Aut Alexandra Alves de Lima
Contra-minutar o agravo de peticao, no prazo de 8 (oito) dias. .
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001160-04.2011.5.01.0008
Autor
Fabiano Henrique Macedo
Advogado
Marcos Rodrigo do Carmo Silva(OAB:
RJ121960D)
Réu
Transegurtec Tecnologia em Serviços
Ltda.
Advogado
Davi Brito Goulart(OAB: RJ40085D)
Réu
Globo Comunicação e Participações
Ltda.
Advogado
Pedro Ivo Leão Ribeiro Agra
Belmonte(OAB: RJ155433D)
Processo: 0001160-04.2011.5.01.0008 - RTOrd
Aut: Fabiano Henrique Macedo [Adv. Marcos Rodrigo do Carmo
Silva (OAB: RJ 121960 - D)]
Réu: Transegurtec Tecnologia em Serviços Ltda. [Adv. Davi Brito
Goulart (OAB: RJ 40085 - D)], Réu: Globo Comunicação e
Participações Ltda. [Adv. Pedro Ivo Leão Ribeiro Agra Belmonte
(OAB: RJ 155433 - D)]
Destinatário(s): Aut Fabiano Henrique Macedo , Réu Globo
Comunicação e Participações Ltda. , Réu Transegurtec Tecnologia
em Serviços Ltda.
Tomar ciência da homologação dos cálculos de fls. 472, por
estarem corretos e adequados à coisa julgada, no prazo de 15 dias,
sendo a 1ª ré - devedora principal - para proceder ao pagamento do
valor devido no importe equivalente a 390.758,26 TR's, sob pena
de ser acrescido ao montante a Multa prevista no Art. 523 § 1º do
CPC e serem utilizados todos os meios possíveis de execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001191-87.2012.5.01.0008
Autor
Valdecir da Silva
Advogado
Cristiane de Fatima Sales Naylor(OAB:
RJ71380D)
Réu
Transportes Amigos Unidos S.A.
Advogado
Mario Gomes Filho(OAB: RJ80789D)
Réu
Maria Manuela Vasconcelos Pereira
Advogado
Eliana de Santana Meneses(OAB:
RJ158801D)
Réu
Helio Carvalho de Oliveira Filho
Processo: 0001191-87.2012.5.01.0008 - RTOrd
Aut: Valdecir da Silva [Adv. Cristiane de Fatima Sales Naylor (OAB:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94378
408
RJ 71380 - D)]
Réu: Transportes Amigos Unidos S.A. [Adv. Mario Gomes Filho
(OAB: RJ 80789 - D)], Réu: Maria Manuela Vasconcelos Pereira
[Adv. Eliana de Santana Meneses (OAB: RJ 158801 - D)], Réu:
Helio Carvalho de Oliveira Filho
Destinatário(s): Aut Valdecir da Silva
1)Tomar ciência dos documentos acautelados digitalmente na
Secretaria, devendo dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30
dias, ou, no mesmo prazo, informar se tem interesse na expedição
de certidão de crédito trabalhista, ficando certo que a indicação de
bens imóveis somente será considerada com a apresentação da
respectiva certidão do RGI, sob pena de extinção da execução, nos
termos do ar. 924, III, do NCPC. 2)Em caso positivo, expeça-se
certidão de crédito nos termos do ato CGJT 01/2012 e resolução
administrativa 14/2012, devendo o autor ser intimado para retirá-la
(observando-se que no momento da retirada deverá fornecer as
cópias das folhas mencionadas na CCT para que elas sejam
autenticadas, digitalizadas pela Secretaria da Vara e, na mesma
oportunidade, entregues ao autor, acompanhadas do original da
CCT), bem como desentranhar os documentos de seu interesse, em
30 dias, após o que os autos serão remetidos ao arquivo, sem
baixa, observando-se que decorrido o referido prazo, sem que o
exequente tenha procedido à retirada da certidão de crédito, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, III, do NCPC,
ficando o autor desde o momento da intimação determinada neste
item ciente de tal decisão, independente de nova intimação,
ressaltando-se que deve ser cancelada a Certidão expedida, bem
como excluídos do BNDT os dados dos executados, sendo os
autos, neste caso, enviados ao arquivo, COM BAIXA.3)Decorrido o
prazo do item 1 sem que o exequente tenha indicado outros meios
viáveis para o prosseguimento da execução ou manifestado seu
interesse na expedição da certidão de crédito, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, III, ficando o autor desde já
ciente de tal decisão, independente de nova intimação, ressaltandose que devem ser excluídos do BNDT os dados dos executados, e
os autos enviados ao arquivo, COM BAIXA.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001235-77.2010.5.01.0008
Autor
Raquel Peres da Silva
Advogado
Tulio Claudio Ideses(OAB: RJ95180D)
Réu
Linknet Tecnologia e
Telecomunicações Ltda.
Advogado
Waldir Ramos da Silva(OAB:
SP137904D)
Réu
Julio Antonio Maciel da Silveira
Réu
Gilberto Batista Lucena
Processo: 0001235-77.2010.5.01.0008 - RTOrd
Aut: Raquel Peres da Silva [Adv. Tulio Claudio Ideses (OAB: RJ
95180 - D)]
Réu: Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda. [Adv. Waldir
Ramos da Silva (OAB: SP 137904 - D)], Réu: Julio Antonio Maciel
da Silveira, Réu: Gilberto Batista Lucena
Destinatário(s): Aut Raquel Peres da Silva
Vistos, etc.
1)Utilizadas todas as ferramentas executórias, intime-se o autor
para devendo dar prosseguimento ao feito, no prazo derradeiro de
10 dias, ou, no mesmo prazo, informar se tem interesse na
expedição de certidão de crédito trabalhista.
2)Em caso positivo, encaminhem-se os autos à Contadoria, para
atualização e verificação acerca de eventual saldo existente nos
autos, e expeça-se certidão de crédito nos termos do ato CGJT
01/2012 e resolução administrativa 14/2012, devendo o autor ser