1919/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016
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1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência
importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO,
6.1)NEGATIVAMENTE, O FEITO SERÁ EXTINTO SEM
no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da
JULGAMENTO DE MÉRITO
pena de confissão.
7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá juntar
2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e
eletronicamente aos autos, com a defesa, os controles de
comparecerão munidas de documentos de identificação; o
frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob
Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio,
as penas da lei (art. 355 c/c art.359 e incisos do CPC).
diretor ou empregado registrado conforme dados da carta de
preposto juntada eletronicamente. Deverá, ainda, o Reclamado
8) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST, a
juntar eletronicamente cópias do contrato social originário e de
pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na
todas as alterações societárias havidas, contendo o número do
qualidade de ré ou de autora, deverá informar o numero do
CPF dos sócios.
CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS)
3) O advogado da ré deverá encaminhar eletronicamente a
9) Em caso de devolução de citação da Ré, exceto por recusa:
contestação e documentos, antes da realização da audiência
nos termos do artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução nº
9.1) com audiência designada para data superior a 30 dias, o
94/2012 do CSJT.
autor diligenciará em 10 dias, sob pena de extinção.
4) Os documentos deverão ser juntados eletronicamente, todos
9.2) com audiência designada para data inferior a 30 dias, o
em formato digital, na forma do artigo 12, I a IV e 16 da
feito será retirado de pauta e o autor diligenciará em 10 dias,
Resolução nº 94/2012 do CSJT.
sob pena de extinção;.
5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência
10)O advogado do autor deverá observar o provimento 07/1997
independente de intimação. A notificação das testemunhas, se
da CGJT, dando ciência ao reclamante da data designada.
necessária, deverá ser requerida eletronicamente, até sessenta
dias anteriores à audiência, com rol e respectivos endereços.
ATENÇÃO: Considerando o estabelecido no artigo 1º do Ato nº
Ciente de que o interessado diligenciará na hipótese de
423 /CSJT/ GP/ SG, de 12 de novembro de 2013, e parágrafo 1º
qualquer eventualidade com as notificações, em tempo hábil
do art. 18 da Resolução CSJT nº 136 de 25 de abril de 2014, as
para a realização da audiência, sob pena de perda da prova.
petições iniciais protocolizadas no PJe devem observar o tipo
"Portable Document Format" (.pdf), de qualidade padrão "PDF-
6) Considerando o expressivo número de processos em
A". Aquelas protocolizadas em outro formato, deverão ser
distribuição e visando os princípios da celeridade e economia
substituídas no prazo de 30 dias, observando-se que referida
processuais, determino o seguinte:
peça será excluída em audiência. Decorrido o prazo, sem
manifestação, os autos serão retirados de pauta e seguirão
· as diferenças salariais, com base em Dissídio Coletivo ou
conclusos imediatamente para extinção sem resolução de
Acordo Coletivo deverão vir com as normas vigentes do
mérito.
período de admissão ao término contratual;
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
· o pedido de vale-transporte deverá vir com explicação
APRESENTADOS
dos coletivos utilizados, quantidade e valores para ida e volta;
ELETRONICAMENTE.
· número do PIS; e
· extrato do FGTS, que pode ser obtido na CEF com o
cartão correspondente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92861
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS