indevidamente recolhidos por Guia de Recolhimento da União - GRU à Justiça Federal de
Primeiro Grau no RS (fl. 76), conforme o disposto no art. 8 e no art. 11, inciso VIII, da Instrução
Normativa STN nº 2, de 22 de maio de 2009. Faça-se acompanhar o ofício a petição da Caixa
Econômica Federal (fl. 75), a fim de que sejam observados os dados bancários constantes
naquela petição para devolução dos valores. Após, devolvam-se os autos, conforme solicitado à
fl. 64. Intime-se a Caixa Econômica Federal."
CARTA PRECATÓRIA Nº 0000102-09.2011.404.7107/RS
AUTOR
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CARLA BORBA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
RÉU
: ROSMARI DE ANTONI TOSIN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "[...] - ANTE O EXPOSTO, julgo:a) extinto o processo sem julgamento do mérito
em relação ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Instituto de Previdência do Estado do Rio
Grande do Sul - IPERGS, com base no art. 267, inciso VI, do CPC, nos termos da
fundamentação.b) improcedente o pedido no tocante ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS (CPC, art. 269, I, 2ª parte).Arcará a autora com as custas processuais e com os honorários
advocatícios devidos aos réus, que fixo em R$3.000 (três mil reais), a serem divididos
igualmente entre eles, atualizáveis até a data do efetivo pagamento pela variação do IPCA-E. A
execução da verba sucumbencial, entretanto, fica suspensa, nos termos da Lei nº 1.060/50 e
alterações posteriores, face à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à
demandante (fl. 26).Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive de que, em atenção ao
disposto no art. 1º, § 4º, da Resolução nº 49, do TRF da 4ª Região, de 14 de julho de 2010, na
eventualidade de interposição de recurso, estes autos serão digitalizados, passando a tramitar no
meio eletrônico (sistema e-Proc), sendo obrigatório o cadastramento dos advogados na forma do
art. 5º da Lei nº 11.419/2006."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 000040268.2011.404.7107/RS
AUTOR
ADVOGADO
: IARA MARIA DE LIMA ABREU
: DEBORA PINTER MOREIRA
RÉU
ADVOGADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: RAFAEL CÂNDIDO VELASQUES OROZCO
RÉU
:
ADVOGADO
RÉU
: CAMILA BOABAID SOBROSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL - IPERGS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei os presentes autos para ciência da Caixa Econômica
Federal acerca da carta precatória parcialmente cumprida apresentada pela Comarca de
Florianópolis."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.71.07.000835-0/RS
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MAURICIO FLACH
EXECUTADO : VALDECIR VINGLA E CIA LTDA
: VALDECIR FLORES VINGLA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "(...). Cumprido, dê-se vista à parte autora pelo prazo de trinta dias."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 93.15.00194-0/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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