Baixo os autos em Secretaria, sem apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a suspensão do processamento do feito, em cumprimento à questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo nº. 1.031/STJ, até ulterior determinação do Superior Tribunal de Justiça:
“Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.”.
Tendo em vista a determinação supra, resta prejudicada a análise do pedido de antecipação da tutela formulado pela parte autora.
Int.
Guarulhos, 22 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010519-68.2012.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos
EXEQUENTE:ALMIR BASTOS ARAUJO
Advogados do(a) EXEQUENTE: VANESSA GOMES DE SOUSA - SP283614, RUBENS GARCIA FILHO - SP108148
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca de petição de ID 32564224.
No silêncio, arquivem-se os autos.
GUARULHOS, 22 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002773-83.2020.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos
EXEQUENTE:AILTON PEREIRA DA SILVA
Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA LEDIER DERTADIAN - SP253598
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo Instituto-Réu, no prazo de 15(quinze) dias.
Havendo concordância, expeçam-se as minutas de ofícios requisitórios.
GUARULHOS, 22 de maio de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003385-21.2020.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos
EXEQUENTE: NEIDE DE FATIMA FREITAS ALVES, NEIDE DE FATIMA FREITAS ALVES
Advogado do(a) EXEQUENTE: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS - SP226619
Advogado do(a) EXEQUENTE: PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS - SP226619
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, para a juntada das peças
indispensáveis ao início do cumprimento de sentença quando da virtualização de processos físicos.
A parte autora deverá juntar aos autos as peças processuais em ordem cronológica, digitalizadas e nominalmente identificadas dos autos do processo físico n.º 00083834920124036103, quais sejam: petição inicial;
procuração outorgada pelas partes; documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; sentença e eventuais embargos de declaração; decisões monocráticas e acórdãos, se existentes; e outras
peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, nos termos dos artigos 10 e 11 da Resolução da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região n.º 142, de 20 de julho de 2017.
Publique-se. Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/05/2020 6370/7739