APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MARIA APARECIDA TORRES
Advogados do(a) APELADO: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276-A, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA SP185933-A
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002047-22.2018.4.03.6106
RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: MARIA APARECIDA TORRES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogados do(a) APELANTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276-A, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA
- SP185933-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MARIA APARECIDA TORRES
Advogados do(a) APELADO: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276-A, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA SP185933-A
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de
contribuição, ajuizado por Maria Aparecida Torres em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contestação do INSS, na qual sustenta, preliminarmente, que o período de 13.12.1982 a 11.10.1986 já foi reconhecido como
especial na via administrativa, bem como, quanto ao período de 01.05.1987 a 20.08.2007, o não enquadramento das atividades exercidas pela
parte autora como sendo de natureza especial, requerendo, ao final, a improcedência total do pedido.
Houve réplica.
Sentença, pela parcial procedência do pedido, para reconhecer o período de 01.05.1987 a 20.08.2007 como sendo de natureza
especial, e determinar a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, na data da juntada do laudo (17.05.2017),
fixando a sucumbência e a remessa necessária.
Apelação da parte autora, pela fixação da DIB na DER.
Apelação do INSS, pelo não acolhimento do pedido formulado na exordial e consequente inversão da sucumbência.
Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.
É o relatório.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002047-22.2018.4.03.6106
RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/10/2019 2779/3254