REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0011736-70.2007.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
AUTOR: MRS LOGISTICA S/A, UNIÃO FEDERAL, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Advogados do(a) AUTOR: DONALDO ARMELIN - SP9417, GUILHERME CARRAMASCHI DE ARAUJO CINTRA - SP129792, MARICI GIANNICO - SP149850
RÉU: LIBRA TERMINAIS S.A.
Advogados do(a) RÉU: JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO - SP185132-A, PAULO SERGIO DE ARAUJO E SILVA FABIAO - RJ010501-A, BIANCA BERBERIAN - SP221577, CESAR AUGUSTO FOGARIN - SP148597, EVANDRO
CAMBOA FLORENCIO - SP253619, ANDREA DITOLVO VELA - SP194721, GABRIELA COUTINHO FRASSINELLI - SP138348
DESPACHO
Em obediência ao determinado na Resolução nº 224, de 24/10/2018, do E. TRF-3, e à Ordem de Serviço nº 8/2018 – DFORSP/SADM/NUID, foram os presentes autos
remetidos ao Grupo de Trabalho “Central de Digitalização – DIGI”, instituído pela Portaria DFOR nº 42/2018, para serem integralmente digitalizados, a fim de que pudessem
tramitar, exclusivamente, de forma virtual.
Tendo os autos físicos retornado da Central de Digitalização a esta Vara, diligencie a Secretaria para as providências devidas, a fim de permitir o devido processamento e
prosseguimento do feito neste sistema eletrônico.
Após, intimem-se as partes para nova conferência da digitalização dos documentos e das peças processuais dos presentes autos, apontando eventuais equívocos e/ou
ilegibilidades, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti ou requerer tal providência.
Uma vez sanadas eventuais irregularidades, os autos físicos serão, oportunamente, encaminhados ao arquivo.
Por fim, não sendo apontadas irregularidades, retome-se a marcha processual no sistema PJe, observando-se o último andamento.
No caso concreto, retoma-se a suspensão do processo, na forma do último despacho.
Int. Cumpra-se.
Santos, 11 de abril de 2019.
ALEXANDRE BERZOSA SALIBA
JUIZ FEDERAL
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0008341-02.2009.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
AUTOR: LIBRA TERMINAIS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO - SP185132-A, PAULO SERGIO DE ARAUJO E SILVA FABIAO - RJ010501-A
RÉU: ELIO SACCO, DAGMAR MARIA PASSOS SACCO, AYRTON LARAGNOIT, MARLY DA MOTA LARAGNOIT, JOSE MARIO MACHADO, IARA MARIA CARDOSO MACHADO, ADROALDO WOLF, HELENICE APPARECIDA SILVA
WOLF, SERGIO NALON, ADRIANA PICCIONI NALON
Advogados do(a) RÉU: ANDREA DITOLVO VELA - SP194721, GABRIELA COUTINHO FRASSINELLI - SP138348, JOSE ROBERTO OPICE BLUM - SP18572
Advogados do(a) RÉU: ANDREA DITOLVO VELA - SP194721, GABRIELA COUTINHO FRASSINELLI - SP138348, JOSE ROBERTO OPICE BLUM - SP18572
Advogados do(a) RÉU: ANDREA DITOLVO VELA - SP194721, GABRIELA COUTINHO FRASSINELLI - SP138348, JOSE ROBERTO OPICE BLUM - SP18572
Advogados do(a) RÉU: ANDREA DITOLVO VELA - SP194721, GABRIELA COUTINHO FRASSINELLI - SP138348, JOSE ROBERTO OPICE BLUM - SP18572
Advogado do(a) RÉU: IRACI SANCHEZ OPICE BLUM - SP76051
Advogado do(a) RÉU: IRACI SANCHEZ OPICE BLUM - SP76051
Advogado do(a) RÉU: PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO - SP131979
Advogado do(a) RÉU: PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO - SP131979
Advogados do(a) RÉU: ANDREA DITOLVO VELA - SP194721, JOSE ROBERTO OPICE BLUM - SP18572, GABRIELA COUTINHO FRASSINELLI - SP138348
Advogados do(a) RÉU: ANDREA DITOLVO VELA - SP194721, JOSE ROBERTO OPICE BLUM - SP18572, GABRIELA COUTINHO FRASSINELLI - SP138348
DESPACHO
Em obediência ao determinado na Resolução nº 224, de 24/10/2018, do E. TRF-3, e à Ordem de Serviço nº 8/2018 – DFORSP/SADM/NUID, foram os presentes autos
remetidos ao Grupo de Trabalho “Central de Digitalização – DIGI”, instituído pela Portaria DFOR nº 42/2018, para serem integralmente digitalizados, a fim de que pudessem
tramitar, exclusivamente, de forma virtual.
Tendo os autos físicos retornado da Central de Digitalização a esta Vara, diligencie a Secretaria para as providências devidas, a fim de permitir o devido processamento e
prosseguimento do feito neste sistema eletrônico.
Após, intimem-se as partes para nova conferência da digitalização dos documentos e das peças processuais dos presentes autos, apontando eventuais equívocos e/ou
ilegibilidades, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti ou requerer tal providência.
Uma vez sanadas eventuais irregularidades, os autos físicos serão, oportunamente, encaminhados ao arquivo.
Por fim, não sendo apontadas irregularidades, retome-se a marcha processual no sistema PJe, observando-se o último andamento.
No caso concreto, retoma-se a suspensão do processo, na forma do último despacho.
Int. Cumpra-se.
Santos, 11 de abril de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/04/2019
381/1400