DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento comum proposta por PAULO SERGIO MACEDO INTERLICHIA - BICICLETAS – ME e PAULO SERGIO MACEDO INTERLICHIA em face de CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, que objetiva a concessão da tutela de urgência a fim de que suspenda o processo de Execução 0001924-57.2015.403.6125, em trâmite nesta Vara Federal.
Recebo a petição Id 15960463 como emenda à inicial.
Cite-se a CEF.
Cópia deste despacho poderá servir de mandado, para a citação e intimação da CEF na Rua Luiz Fernando Rocha Coelho, 3-50, Jd. Do Contorno, Bauru/SP, Fone (14) 2107-9200, e-mail
jurirbu@caixa.gov.br.
Os autos podem ser acessados através do seguinte link: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/D1AF44A450
Ademais, não há que se falar em suspensão da execução n. 0001924-57.2015.403.6125, conforme requerido Id 13827032, uma vez que o título nela inserido detém liquidez, certeza e exigibilidade (artigo 783
do CPC). Além do mais, a propositura de ação relativa ao débito não inibe o credor de exigir judicialmente o crédito, conforme preceitua o artigo 784, parágrafo primeiro do CPC.
Outrossim, não há que se falar em urgência, tendo em vista que nenhum ato constritivo foi realizado nos autos do feito n. 0001924-57.2015.403.6125.
Por fim, deixo de designar audiência de conciliação, porquanto não há interesse da parte autora na sua realização (Id 15960463).
Intime-se. Cumpra-se.
Ourinhos, SP, na data em que assinado eletronicamente.
VDM
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000034-56.2019.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
AUTOR: PAULO SERGIO MACEDO INTERLICHIA - BICICLETAS - ME, PAULO SERGIO MACEDO INTERLICHIA
Advogado do(a) AUTOR: AFONSO CELSO DE PAULA LIMA - SP143821
Advogado do(a) AUTOR: AFONSO CELSO DE PAULA LIMA - SP143821
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento comum proposta por PAULO SERGIO MACEDO INTERLICHIA - BICICLETAS – ME e PAULO SERGIO MACEDO INTERLICHIA em face de
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que objetiva a concessão da tutela de urgência a fim de que suspenda o processo de Execução 0001924-57.2015.403.6125, em trâmite nesta Vara
Federal, além do qual pleiteia dentre outros pedidos, a declaração de nulidade do título que integra a execução.
Recebo a petição Id 15960463 como emenda à inicial.
Cite-se a CEF.
Cópia deste despacho poderá servir de mandado, para a citação e intimação da CEF na Rua Luiz Fernando Rocha Coelho, 3-50, Jd. Do Contorno, Bauru/SP, Fone (14) 2107-9200,
e-mail jurirbu@caixa.gov.br.
Os autos podem ser acessados através do seguinte link: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/D1AF44A450
Outrossim, não há que se falar em suspensão da execução n. 0001924-57.2015.403.6125, conforme requerido Id 13827032, uma vez que o título nela inserido detém liquidez, certeza
e exigibilidade (artigo 783 do CPC). Além do mais, a propositura de ação relativa ao débito não inibe o credor de exigir judicialmente o crédito, conforme preceitua o artigo 784, parágrafo
primeiro do CPC.
Ademais, não há que se falar em urgência, tendo em vista que nenhum ato constritivo foi realizado nos autos do feito n. 0001924-57.2015.403.6125.
Por fim, deixo de designar audiência de conciliação, porquanto não há interesse da parte autora na sua realização (Id 15960463).
Intime-se. Cumpra-se.
Ourinhos, SP, na data em que assinado eletronicamente.
VDM
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000019-87.2019.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
EMBARGANTE: L.A. ESPERANCA - ME
Advogado do(a) EMBARGANTE: PATRICK BERNARDINI - SP412269
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/04/2019
610/1265