Após, arquive-se o presente feito, de modo a evitar o prosseguimento de um único processo originário em duplicidade.
Int.
SãO PAULO, 3 de outubro de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5017666-44.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355
EXECUTADO: CYNTIA SCANDAR DE SOUZA
ATO OR D IN ATÓR IO
Em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º, do Novo Código de Processo Civil, bem como da Portaria nº 27/2011 deste Juízo, fica a parte exequente intimada da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, para manifestação, no prazo de 10
(dez) dias.
Decorrido o prazo mencionado, sem manifestação da parte interessada, serão os autos remetidos ao arquivo (baixa-findo).
SÃO PAULO, 4 de outubro de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025078-19.2014.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001, CASSIA REGINA ANTUNES VENIER - SP234221
EXECUTADO: LOGICTEL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ - SP209895
DESPACHO
Fica a parte executada intimada para conferência dos documentos digitalizados, devendo indicar ao Juízo eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de ao indica-los, corrigi-los incontinenti, em 05 (cinco) dias, nos termos da
Resolução 142/2017 da Presidência do Tribunal Regional Federal desta 3ª Região.
Sem prejuízo, promova o recolhimento do montante devido a título de honorários, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o
recolhimento nos autos.
Não ocorrendo o recolhimento da quantia fixada, no prazo legal, será cobrada multa de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, bem
como, honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do parágrafo 1º do mesmo artigo.
Int.
SãO PAULO, 4 de outubro de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004621-20.2001.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CANINHA ONCINHA LTDA
Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471, ALEXANDRE COLI NOGUEIRA - SP106560
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogados do(a) EXECUTADO: RAPHAEL OKABE TARDIOLI - SP257114, SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO - SP117630, ROGERIO FEOLA LENCIONI - SP162712, PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO - SP11187
DESPACHO
Promova a exequente a juntada dos documentos digitalizados dos autos físicos, que não acompanharam a Petição ID 11285213.
Int.
SãO PAULO, 4 de outubro de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5025015-64.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: WEENER INDUSTRIA PLASTICA LTDA.
Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSE CARLOS BRAGA MONTEIRO - RS45707
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Afasto a possibilidade de prevenção com o feito indicado na aba associados em face da divergência de objeto.
Constato não haver pedido de liminar na presente impetração.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/10/2018
89/503