Fica a aparte autora intimada, para no prazo de 15 dias juntar cópia integral e legível do processo trabalhista referente ao vínculo de 17/10/1991 a 27/05/2001 (Carvão Azul Ltda.)
0011676-02.2014.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6315041363
AUTOR: PATRICIA MARTINS DE GODOY
RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL SA- SOROCABA (SP302356 - AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES) UNIAO FEDERAL (AGU) (SP079354 - PAULO SOARES HUNGRIA NETO)
Manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Remetam-se os autos à Central de Conciliação, ante a proposta de acordo apresentada nos autos.
0005357-13.2017.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6315041522
AUTOR: ADEILDA PEREIRA DE ARAUJO RODRIGUES (SP069388 - CACILDA ALVES LOPES DE MORAES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO)
0001444-86.2018.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6315041523
AUTOR: LUIZ CARLOS COSTA FILHO (SP174698 - LUCIMARA MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO)
FIM.
0004664-92.2018.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6315041506
AUTOR: ERICK ADRIANO ZANETTINI (SP327058 - CHRISTIAN JORGE MARTINS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO)
INDEFIRO a realização da perícia médica no local de internação da parte autora, tendo em vista a impossibilidade de deslocamento de perito.
Deverá comparecer preferencialmente pessoa da família que tenha ciência do histórico médico, na data da perícia munido de todos os documentos para realização de perícia indireta.
Intime-se.
0003540-50.2013.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6315041387
AUTOR: ANTONIO CARLOS JULIANO (SP093357 - JOSE ABILIO LOPES)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (PE000568B - ROBERTO CARLOS SOBRAL SANTOS)
1. Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos mencionados na petição da União.
Decorrido o prazo sem manifestação ou requerida sua dilação, aguarde-se provocação em arquivo, uma vez que para o desarquivamento não há custas.
2. Com a apresentação dos documentos, intime-se a União para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão:
2.1. Apresentar manifestação sobre os cálculos do autor.
Eventual impugnação deverá ser específica e acompanhada da planinha de cálculo que entender correta.
Decorrido o prazo sem manifestação fundamentada ou havendo concordância da parte interessada, os cálculos restarão homologados; ou
2.2. Demonstrar o cumprimento do acórdão transitado em julgado, informando a este Juízo se o cumprimento deu-se na via administrativa ou para que apresente eventuais valores a restituir à parte autora, devendo ser atualizados
até a presente data.
O valor a ser apresentado, deverá estar atualizado até a presente data especificando de forma individualizada o valor principal corrigido e juros de mora do total da condenação, tendo em vista a informação nº 1356549, de
24/09/2015, da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal desta Terceira Região e a impossibilidade técnica de expedir ofício requisitório para período anterior à distribuição dos autos, sem que constem essas
especificações.
Intimem-se.
0003514-13.2017.4.03.6315 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6315041515
AUTOR: ALMESINA NOGUEIRA DOS SANTOS (SP162766 - PAULA LOPES ANTUNES COPERTINO GARCIA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO)
1. Concedo à parte interessada o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, para apresentar o rol de questões que pretende formular às testemunhas.
2. Após, ceritfique-se eventual silêncio do interessado e expeça-se nova carta precatória para a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora a seguir, devendo ser encaminhada preferencialmente por meio eletrônico:
2.1. MANOEL FERREIRA, brasileiro, casado, aposentado, RG n.º M7322893, CPF/MF n.º 270.911.716-91, residente em Porteirinha/MG, na Rua H n.º70, Vila São Sebastião.
2.2. MARIA PEREIRA DE JESUS, brasileira, viúva, dona de casa, RG n.º MG4906527, CPF/MF n.º 270.911.556-53, residente em Porteirinha/MG, na Fazenda Água Branca, n.º 07, CEP 39520-000.
2.3. JOSÉ FERREIRA, brasileiro, casado, frentista, RG n.º 520420445, CPF/MF n.º 930.910.606-91, residente em Porteirinha/MG, na Rua Deputado Edgar Pereira n.º289, Vila Kennedy, CEP 39520-000.
3. Considerando a simplicidade dos Juizados Especiais, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 9099/1995, faculto a presença do advogado da parte autora perante o Juízo deprecado.
4. DEFIRO ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Intimem-se.
0003058-39.2012.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6315041445
AUTOR: PAULO RODRIGUES DA SILVEIRA (SP022523 - MARIA JOSE VALARELLI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO)
Consoante o ofício do INSS, verifico que a CTC já foi emitida, devendo a parte autora COMPARECER PESSOALMENTE perante à agência do INSS para sua retirada.
Saliento que a parte autora deverá apresentar perante o INSS a CTC antiga, em via original que eventualmente possua ou certidão a ser fornecida pelo órgão que a utilizou.
Assim, resta prejudicado o pedido da parte autora.
Intime-se e arquivem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Regularize-se a citação do INSS no sistema processual para constar como correta a data de 01/06/2011.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/10/2018
390/849