1. Ciência às partes do desarquivamento dos autos.2. Com razão a autora.3. Extrai-se da certidão de fl. 340 que estes autos foram devolvidos pelo C. Superior Tribunal de Justiça ao E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região em 26/02/2016, para devida devolução a este Juízo de origem, porém só foram efetivamente para cá remetidos em 23/05/2016, ou seja, após, inclusive, o trânsito em
julgado da decisão do agravo de instrumento contra despacho denegatório de Recurso Especial (fls. 349/350).4. Assim, diga o INSS se tem interesse no cumprimento espontâneo do decisum, no
prazo de 20 (vinte) dias.5. No silêncio, tendo em vista as Resoluções n.º 88/2017 e 142/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determina que a distribuição de
processos nesta Subseção Judiciária em Campinas/SP se dará exclusivamente através do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico a partir de 20/02/2017, para início do cumprimento do julgado,
determino:a) que o exequente digitalize as peças necessárias para formação da ação de cumprimento de sentença (petição inicial, procuração, mandado de citação, sentença, acórdãos e decisões
proferidas pelo E. TRF-3ª Região e Tribunais Superiores, certidão de trânsito em julgado);b) distribua a referida ação através do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, com referência e
vinculação a estes autos principais, cadastrando o processo eletrônico como NOVO PROCESSO INCIDENTAL, Cumprimento de Sentença Definitivo, Subseção Judiciária de Campinas, Órgão
Julgador 8ª Vara Federal de Campinas, Classe Cumprimento de Sentença. 6. Para tanto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, e, não havendo manifestação ou notícia de distribuição da ação, deverão
estes autos físicos aguardar eventual provocação da parte interessada no arquivo, com baixa-findo. 7. Distribuída a ação de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo (baixafindo).8. Intimem-se.CERTIDÃO DE FLS. 359: Certifico, com fundamento no art. 203, 4º, do CPC, que, por meio da publicação desta certidão, ficará a parte exequente intimada acerca dos
cálculos do INSS de fls. 354/358 e da informação da APSDJ de fls. 353. Nada mais.
0006172-05.2010.403.6105 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 976 - ANA PAULA FERREIRA SERRA SPECIE) X CORPUS SANEAMENTO E OBRAS
LTDA(SP056248 - SERGIO GALVAO DE SOUZA CAMPOS)
1. Tendo em vista o decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça, primeiramente, diga o INSS se tem interesse no cumprimento espontâneo do decisum, no prazo de 20 (vinte) dias.2. No silêncio,
tendo em vista as Resoluções n.º 88/2017 e 142/2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determina que a distribuição de processos nesta Subseção Judiciária em
Campinas/SP se dará exclusivamente através do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico a partir de 20/02/2017, para início do cumprimento do julgado, determino:a) que o exequente digitalize as
peças necessárias para formação da ação de cumprimento de sentença (petição inicial, procuração, mandado de citação, sentença, acórdãos e decisões proferidas pelo E. TRF-3ª Região e Tribunais
Superiores, certidão de trânsito em julgado);b) distribua a referida ação através do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, com referência e vinculação a estes autos principais, cadastrando o
processo eletrônico como NOVO PROCESSO INCIDENTAL, Cumprimento de Sentença Definitivo, Subseção Judiciária de Campinas, Órgão Julgador 8ª Vara Federal de Campinas, Classe
Cumprimento de Sentença. 3. Para tanto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, e, não havendo manifestação ou notícia de distribuição da ação, deverão estes autos físicos aguardar eventual provocação
da parte interessada no arquivo, com baixa-findo. 4. Distribuída a ação de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo (baixa-findo).5. Intimem-se.CERTIDÃO DE FLS. 546:
Certifico, com fundamento no art. 203, parágrafo 4º do CPC, que por meio da publicação desta certidão, ficará a exequente intimada a cumprir o despacho de fls. 593, distribuindo a competente
ação de cumprimento de sentença no PJE. Nada Mais.
0013654-33.2012.403.6105 - MADRE THEODORA ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA(SP206382 - ADRIANA CRISTINA FRATINI E SP124265 - MAURICIO SANITA
CRESPO E SP124809 - FABIO FRASATO CAIRES) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
1. Conforme explicitado no despacho de fl. 329, o cumprimento de sentença deverá ser iniciado através do sistema PJE.2. Remetam-se os autos ao arquivo.3. Intimem-se.
0008419-74.2014.403.6183 - ROMAO FRANCISCO DA SILVA(SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Requisite-se ao empregador do autor o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho - LTCAT, a ser fornecido no prazo de 30 (trinta) dias.2. Com a juntada, dê-se vista às partes pelo
prazo legal e, depois, venham os autos conclusos para sentença.3. Intimem-se. JÁ JUNTOU DOCUMENTOS FLS. 179/183.
0017293-54.2015.403.6105 - MIKRO-STAMP ESTAMPARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA(SP331314 - EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA) X FAZENDA
NACIONAL
Tendo em vista a ausência de manifestação da autora em relação à proposta de honorários periciais, bem como a ausência de depósito, declaro preclusa a prova.Façam-se os autos conclusos para
sentença.Antes, porém, intime-se o Sr. Perito de que seus trabalhos não serão mais necessários nestes autos.Int.
0007079-67.2016.403.6105 - COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ(SP226171 - LUCIANO BURTI MALDONADO E SP253373 - MARCO FAVINI) X UNIAO FEDERAL
Certifico, com fundamento no art. 203, 4º, do CPC, que, por meio da publicação desta certidão, ficarão as partes intimadas acerca do Laudo Pericial às fls. 207/277. Nada mais.
MANDADO DE SEGURANCA
0012281-35.2010.403.6105 - SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CAMPINAS E REGIAO(SP186288 - RODRIGO DE ABREU GONZALES E SP250543 - RODRIGO COLUCCI
FERRÃO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS
1. Fl. 354: defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo PAB/CEF.2. Comunique-se através de e-mail.CERTIDÃO FL. 372: Certifico, com fundamento no art. 203, 4º, do CPC, que,
por meio da publicação desta certidão, ficará o impetrante intimado acerca da ofício de fls. 358/369. Nada mais.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0602824-86.1994.403.6105 (94.0602824-7) - UNITEC SOCIEDADE CONSTRUTORA LIMITADA - ME(SP034000 - FRANCISCO LUIZ MACCIRE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1982 LUIZ FERNANDO CALIXTO MOURA) X UNITEC SOCIEDADE CONSTRUTORA LIMITADA - ME X UNIAO FEDERAL
Da análise dos autos, verifico que o número dos processos administrativos indicados pela União nas letras a e b da petição de fls. 404 divergem daquele indicado nos ítens a e b das petições de fls.
415 e 421.Assim, intime-se a União Federal a esclarecer de maneira indubitável a ordem e os respectivos valores a serem compensados, mencionando, inclusive, os respectivos procedimentos
administrativos.Com a informação, intime-se a exequente.Na concordância, proceda-se conforme o despacho de fls. 401, esclarecendo ao Banco do Brasil que a conversão em renda da União deve
observar a ordem e valores informados pela União Federal e, mesmo no caso de saldo insuficiente para a 3ª DARF, o remanescente da conta deve ser convertido em renda da União.
Int.CERTIDÃO DE FLS. 442: Certifico, com fundamento no art. 203, 4º, do CPC, que, por meio da publicação desta certidão, ficará a parte exequente intimada da informação Procuradoria da
Fazenda Nacional de fls. 441, nos termos do despacho de fls. 439. Nada mais.
0003071-38.2002.403.6105 (2002.61.05.003071-0) - TRANSPORTADORA OTAVIANA LTDA(SP080926 - PAULO ZABEU DE SOUSA RAMOS) X UNIAO FEDERAL X CENTRAIS
ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS(SP162712 - ROGERIO FEOLA LENCIONI E SP011187 - PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO) X TRANSPORTADORA
OTAVIANA LTDA X UNIAO FEDERAL X TRANSPORTADORA OTAVIANA LTDA X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS
Manifeste-se a Contadoria do Juízo acerca dos pedidos de esclarecimentos formulados pela exequente às fls. 704/707 no prazo de 10 dias.Com o retorno, dê-se nova vista às partes e tornem os
autos conclusos para decisão.Int.CERTIDÃO DE FLS. 716: Certifico, com fundamento no art. 203, 4º, do CPC, que, por meio da publicação desta certidão, ficarão as partes intimadas dos cálculos
da Seção de Contadoria de fls. 711/715, nos termos do despacho de fls. 710. Nada mais.
0004187-59.2014.403.6105 - LAERCIO APARECIDO DE MORAES(SP123128 - VANDERLEI CESAR CORNIANI) X UNIAO FEDERAL X LAERCIO APARECIDO DE MORAES X
UNIAO FEDERAL
CERTIDÃO DE FLS. 225: Certifico, com fundamento no art. 203, 4º, do CPC, que, por meio da publicação desta certidão, ficarão as partes intimadas dos cálculos da Seção de Contadoria de fls.
190/223, nos termos do despacho de fls. 145. Nada mais.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0007533-43.1999.403.6105 (1999.61.05.007533-8) - ANNA FERREIRA DO PRADO X MARINILDA SANTOS DO ROSARIO X ANA LUCIA VERDENACCI X CARMEM PATRICIA
MARTINEZ STOCCO SILVEIRA X PEDRO BOTTA X ANA ELZA CAMARGO DE REGO BARROS X MARLUCI REIS SOUZA COSTA X LUCY HELENA LUNARDI X MARIA
ISABEL DA SILVA APARECIDO X DEBORAH ERNESTO DE LIMA(SP017081 - JULIO CARDELLA E SP139609 - MARCIA CORREIA RODRIGUES E CARDELLA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP074928 - EGLE ENIANDRA LAPRESA E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANNA FERREIRA DO
PRADO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARINILDA SANTOS DO ROSARIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANA LUCIA VERDENACCI X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X CARMEM PATRICIA MARTINEZ STOCCO SILVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PEDRO BOTTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANA ELZA
CAMARGO DE REGO BARROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARLUCI REIS SOUZA COSTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LUCY HELENA LUNARDI X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIA ISABEL DA SILVA APARECIDO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DEBORAH ERNESTO DE LIMA
Tendo em vista que o Alvará de Levantamento expedido às fls. 397 não foi retirado, e teve o prazo de validade expirado, cancele-se-o, acondicionando-se a 1ª via em pasta própria e inutilizando-se
as demais.Após, arquivem-se os autos, com baixa-findo.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/10/2017
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