e se faz necessário a realização de perícia com outra especialidade. Qual?
18. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite ancilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte
deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação ou hepatopatia grave?
Ficam as partes intimadas de que poderão, no prazo de dez dias, apresentar seus quesitos, caso ainda não formulados, bem como de que
poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico.
O Sr. Perito deverá responder também os quesitos eventualmente formulados pelas partes, desde que a questão esteja afeta ao seu
conhecimento técnico, ficando desde já indeferidos quesitos relacionados a questões jurídicas ou estranhas à Medicina.
Outrossim, arbitro os honorários periciais no valor máximo da tabela V, da Resolução n. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal,
bem como fixo o prazo de vinte dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo.
Considerando que o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS depositou em Secretaria contestação-padrão, já devidamente anexada aos
autos, dê-se tão somente ciência à autarquia ré da designação da perícia.
Proceda, a Secretaria, a devida comunicação ao perito do Juízo.
Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Intime-se o INSS para, querendo, responder ao recurso interposto pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da
Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos à E. Turma Recursal de São Paulo competente para apreciar
os efeitos do recebimento do recurso e julgá-lo. Intimem-se as partes.
0001627-77.2016.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6331001314
AUTOR: MARIA EUNICE TAVARES ARIAS (SP190621 - DANIELA ANTONELLO COVOLO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE)
0001528-10.2016.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6331001313
AUTOR: IRMA CUNHA DE OLIVEIRA PAULISTA (SP171993 - ADROALDO MANTOVANI, SP103404 - WILSON CESAR
GADIOLI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE)
FIM.
0002667-94.2016.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6331001296
AUTOR: MARIA DO CARMO PEREIRA (SP201981 - RAYNER DA SILVA FERREIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE)
Analisando os autos, verifico que até o momento não foi apresentado o laudo socioeconômico referente à perícia designada.
Assim, oficie-se à senhora assistente social nomeada nste processo, para que, no prazo de dez dias, apresente o estudo socioeconômico ou,
alternativamente, informe acerca da impossibilidade de sua apresentação.
Intimem-se..
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Intimem-se as para se manifestarem, no prazo de dez dias, acerca do laudo pericial anexado ao processo. Após, à conclusão.
Intimem-se.
0001547-16.2016.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6331001303
AUTOR: SIDNEI LANDIN (SP172889 - EMERSON FRANCISCO GRATAO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE)
0001342-84.2016.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6331001302
AUTOR: TEDIMAR DIAS FERREIRA (SP220606 - ALEXANDRE PEREIRA PIFFER, SP312889 - NIRMEN CARLOS PINHEIRO
FILHO, SP068651 - REINALDO CAETANO DA SILVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE)
FIM.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Intime-se a União Federal por meio de remessa desta decisão ao portal de intimações para, querendo, responder ao recurso
interposto pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo supra, remetam-se
os autos à E. Turma Recursal de São Paulo competente para apreciar os efeitos do recebimento do recurso e julgá-lo. Em
homenagem aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Federais, consigno que a presente decisão vale como mandado
de intimação, cuja materialização se dará por meio do Portal de Intimações, nos exatos termos dos artigos 5º, 6º e 9º da Lei nº
11.419/2006, por se tratar de processo eletrônico, acessível integralmente aos intimandos. Intimem-se as partes.
0002245-22.2016.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6331001325
AUTOR: ANTONIO CARLOS NEVES (SP317731 - CELSO RICARDO FRANCO)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP304621 - ANDRE FERNANDO DE OLIVEIRA QUEIROZ)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/02/2017
1018/1144