remessa oficial; manteve no mais o acórdão de fls. 317/328 e 342/344.
A embargante alega omissão, no tocante: a) à ausência de guias DARF; b) à compensação nos termos da Lei nº
10.637/02; c) juros. Requer o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos.
É o relatório. Decido.
Os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência à turma julgadora para os fins previstos no art. 543-C, § 7º, II,
do Código de Processo Civil, tendo em vista o julgamento proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no
Recurso Especial nº 1.269.570/MG.
O acórdão embargado foi claro e expresso quanto ao juízo de retratação exercido para que fosse observado o
prazo decenal na compensação do indébito; por conseguinte, com base no art. 557, § 1º-A, deu parcial
provimento, em menor extensão, à remessa oficial. Manteve no mais o acórdão de fls. 317/328 e 342/344.
O recurso de apelação interposto pela União Federal foi julgado pelo acórdão de fls. 317/328. Se houve omissão,
devia ela ter oposto embargos de declaração; se a matéria foi apreciada, devia ter manifestado o inconformismo
por meio de recurso especial. Ao contrário da impetrante, que os fez oportunamente, a embargante quedou-se
inerte, vindo, em fase de retratação, suscitar referidas questões, no intuito de alterar o resultado do julgamento
proferido às fls. 317/328.
Saliente-se que a retratação quanto à prescrição somente foi possível em virtude da interposição do recurso
especial pela impetrante.
Deste modo, não poderia a decisão monocrática ter se manifestado sobre matéria não submetida ao juízo de
retratação.
Inexistentes quaisquer dos vícios previstos no art. 535 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de
declaração.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os
autos à vara de origem.
Publique-se e intime-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2014.
MARLI FERREIRA
Desembargadora Federal
00005 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0006936-21.2001.4.03.6100/SP
2001.61.00.006936-4/SP
RELATORA
APELANTE
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APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/08/2014
581/3673