anulado a sentença de fls. 197/199, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região proferiu novo julgamento,
resolvendo o mérito e distribuindo os ônus sucumbenciais (fls. 224/226). Uma vez transitado em julgado o
acórdão (fl. 227vº), é caso de prosseguimento da execução.2. Fls. 309 e 313: ante a ausência de impugnação das
partes, homologo os cálculos apresentados pela contadoria nas fls. 237/302.3. Advirto às partes de que, doravante,
deverão se abster de apresentar petições dirigidas a estes autos, tendo em vista que a execução será processada nos
autos principais.4. Sem prejuízo, ficam os embargados intimados para informar, nos autos da demanda de
procedimento ordinário n.º 0013527-38.1997.403.6100, o órgão da administração pública ao qual estão vinculados
e se na qualidade de ativos, inativos ou pensionistas, nos termos do inciso VII do artigo 8.º da Resolução
168/2011, do Conselho da Justiça Federal.5. Ante a Resolução nº 168, de 5.12.2011, do Conselho da Justiça
Federal, que no artigo 8º, XVIII, a a e, estabelece que Art. 8º O juiz da execução informará, no ofício requisitório,
os seguintes dados, constantes do processo: XVIII - em se tratando de requisição de pequeno valor (RPV) cujos
valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no
art. 12-A da Lei n. 7.713/1988: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de
exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e) valor de
exercícios anteriores, ficam os embargados EDSON VANDERLEI ZOMBINI, NEUSA GALLI DE GODOY e
LINDINALVA BATISTA SANTOS DI GIOVANNI intimados para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos
autos principais esses dados, observando, quanto a eventuais valores a deduzir da base de cálculo do imposto de
renda, o disposto nos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011.6. Ante a Resolução nº 168, de
5.12.2011, do Conselho da Justiça Federal, que no artigo 8º, XVII, a e b, estabelece que Art. 8º O juiz da execução
informará, no ofício requisitório, os seguintes dados, constantes do processo: XVII - caso seja precatório cujos
valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no
art. 12-A da Lei n. 7.713/1988: a) número de meses (NM); b) valor das deduções da base de cálculo, fica a
embargada MARISA HELENA DE LIMA intimada para, no mesmo prazo de dez dias, informar nos autos
principais:i) o número de meses dos rendimentos recebidos acumuladamente; eii) eventuais valores a deduzir da
base de cálculo do imposto de renda, nos termos dos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011.7.
Fica a embargada MARISA HELENA DE LIMA intimada para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, nos autos
principais, cópia da cédula de identidade - RG para possibilitar a expedição de ofício precatório, nos termos do
artigo 5º, inciso XII, da Resolução nº 115, de 29.6.2010, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça.8.
Oportunamente, serão expedidos, nos autos principais, ofícios requisitórios de pequeno valor e precatório em
benefício dos embargados EDSON VANDERLEI ZOMBINI, NEUSA GALLI DE GODOY, LINDINALVA
BATISTA SANTOS DI GIOVANNI e MARISA HELENA DE LIMA, com base nos cálculos resumidos na fl.
239, bem como ofício precatório referente aos honorários advocatícios correspondentes à soma de valores
calculados a esse título nas fls. 239 e 271, mediante a indicação, nos autos principais, do(s) nome(s) do(s)
profissional(is) da advocacia que constará(ão) do precatório.9. Traslade a Secretaria para os autos principais, n.º
0013527-38.1997.403.6100, cópias dos cálculos homologados e das principais peças destes embargos, para o
prosseguimento naqueles autos.10. Desapense e arquive a Secretaria estes autos.
CAUTELAR INOMINADA
0020147-51.2006.403.6100 (2006.61.00.020147-1) - AIR PRODUCTS BRASIL LTDA(SP116343 - DANIELLA
ZAGARI GONCALVES E SP183220 - RICARDO FERNANDES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO)
1. Fl. 718: tendo em vista que a Caixa Econômica Federal não aponta a existência de qualquer vício a ser sanado,
fica ratificado o teor do alvará n.º 109/2014 (fl. 716). 2. Comunique a Secretaria, por meio de correio eletrônico, à
Caixa Econômica Federal, acerca desta decisão.Publique-se. Oportunamente, intime-se a União desta e da decisão
de fl. 715.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0666752-31.1991.403.6100 (91.0666752-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002575033.1991.403.6100 (91.0025750-8)) JORGE KURATO OGAWA X MIEKO SAKATA OGAWA X THALES
CORREA DE MORAES X ALBERTO COSENTINO X CARLOS ROBERTO DA SILVA X SUELI
CARRINHO MARCILIO DA SILVA X ELBER ALENCAR DUARTE X CIRO DE CARLI X FLAVIO
AUGUSTO DE ALMEIDA X ELENICE DE ALMEIDA X IRENE GERULAITIS DE SOUZA X MAHUR
PROCESSAMENTO DE PAPEIS LTDA X ROSA MARIA BRAMBILLA GARNICA GUTIERRES X JOSE
GARNICA GUTIERRES X VANIA LILIAN DE ALMEIDA ROCHA VALENTE X PAULO ROBERTO
MILANO X LOURIVAL NEVES GUIMARAES X APARECIDA BORGUESAN X JOSE ROBERTO
STORRER X MARIA INES MADUREIRA STORRER X ALUIZIO GOMES DE ARAUJO X NEUSA MARIA
FOGACA DE ARAUJO X VICENTE MANDARANO X RENATO DE GOES - ESPOLIO X MARIA CECILIA
SEMENSIN DE GOES X DOMENICO BLOISE X OSAMU INOUE X CARLOS ROBERTO MORAIS X
ORLANDO VICENTE FERREIRA X LUZIA MOREIRA RIVADAVIA(SP015422 - PLINIO GUSTAVO
PRADO GARCIA E SP010886 - JOAO BATISTA PRADO GARCIA E SP067728 - ELIANA RUBENS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/05/2014
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