0001034-63.2011.403.6124 - JOSE CARLOS BELLETTI(SP152464 - SARA SUZANA APARECIDA
CASTARDO DACIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2141 - GABRIEL
HAYNE FIRMO)
Para melhor adequação da pauta redesigno a audiência de instrução e julgamento, com depoimento pessoal do(a)
autor(a), que deverá ser intimado(a) com as advertências do parágrafo 2º do artigo 343 do Código de Processo
Civil, e oitiva das testemunhas arroladas nos autos, para o dia 11 de junho de 2013, às 14 horas.Observem as
partes que terão o prazo máximo de 20 (dias) que antecedem a data designada da audiência, para substituírem as
testemunhas arroladas nos autos, se necessário. Após o referido prazo, só será permitida a substituição nos casos
previstos no artigo 408, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.
0001166-23.2011.403.6124 - MARIA INES MUCIA LEANDRO(SP218918 - MARCELO FERNANDO
FERREIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2141 - GABRIEL
HAYNE FIRMO)
Para melhor adequação da pauta redesigno audiência de instrução e julgamento, com depoimento pessoal do(a)
autor(a), que deverá ser intimado(a) com as advertências do parágrafo 2º do artigo 343 do Código de Processo
Civil, e oitiva das testemunhas arroladas nos autos, para o dia 11 de junho de 2013, às 15h.Observem as partes que
terão o prazo máximo de 20 (dias) que antecedem a data designada da audiência, para substituírem as testemunhas
arroladas nos autos, se necessário. Após o referido prazo, só será permitida a substituição nos casos previstos no
artigo 408, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.
0001418-26.2011.403.6124 - ANA GOMES DE FREITAS(SP297150 - EDSON LUIZ SOUTO E SP084036 BENEDITO TONHOLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2141 - GABRIEL
HAYNE FIRMO)
Para melhor adequação da pauta redesigno audiência de instrução e julgamento, com depoimento pessoal do(a)
autor(a), que deverá ser intimado(a) com as advertências do parágrafo 2º do artigo 343 do Código de Processo
Civil, e oitiva das testemunhas arroladas nos autos, para o dia 20 de agosto de 2013, às 15 horas.Observem as
partes que terão o prazo máximo de 20 (dias) que antecedem a data designada da audiência, para substituírem as
testemunhas arroladas nos autos, se necessário. Após o referido prazo, só será permitida a substituição nos casos
previstos no artigo 408, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.
0001490-13.2011.403.6124 - MARIA LOPES DA SILVA(SP184388 - JORGE RAIMUNDO DE BRITO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2141 - GABRIEL HAYNE FIRMO)
Para melhor adequação da pauta redesigno audiência de instrução e julgamento, com depoimento pessoal do(a)
autor(a), que deverá ser intimado(a) com as advertências do parágrafo 2º do artigo 343 do Código de Processo
Civil, e oitiva das testemunhas arroladas nos autos, para o dia 20 de agosto de 2013, às 16 horas.Observem as
partes que terão o prazo máximo de 20 (dias) que antecedem a data designada da audiência, para substituírem as
testemunhas arroladas nos autos, se necessário. Após o referido prazo, só será permitida a substituição nos casos
previstos no artigo 408, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.
0001492-80.2011.403.6124 - ROSENIR ALEXANDRE DOS SANTOS(SP184388 - JORGE RAIMUNDO DE
BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2141 - GABRIEL HAYNE FIRMO)
Para melhor adequação da pauta redesigno a audiência de instrução e julgamento, com depoimento pessoal do(a)
autor(a), que deverá ser intimado(a) com as advertências do parágrafo 2º do artigo 343 do Código de Processo
Civil, e oitiva das testemunhas arroladas nos autos, para o dia 14 de maio de 2013, às 15 horas.Observem as partes
que terão o prazo máximo de 20 (dias) que antecedem a data designada da audiência, para substituírem as
testemunhas arroladas nos autos, se necessário. Após o referido prazo, só será permitida a substituição nos casos
previstos no artigo 408, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.
0000018-40.2012.403.6124 - MARIA APARECIDA DE SOUZA(SP257738 - RICARDO HENTZ RAMOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2141 - GABRIEL HAYNE FIRMO)
Para melhor adequação da pauta redesigno a audiência de instrução e julgamento, com depoimento pessoal do(a)
autor(a), que deverá ser intimado(a) com as advertências do parágrafo 2º do artigo 343 do Código de Processo
Civil, e oitiva das testemunhas arroladas nos autos, para o dia 04 de junho de 2013, às 14 horas.Observem as
partes que terão o prazo máximo de 20 (dias) que antecedem a data designada da audiência, para substituírem as
testemunhas arroladas nos autos, se necessário. Após o referido prazo, só será permitida a substituição nos casos
previstos no artigo 408, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/01/2013
395/697