autor(a), que deverá ser intimado(a) com as advertências do parágrafo 2º do artigo 343 do Código de Processo
Civil, e oitiva das testemunhas arroladas nos autos, para o dia 11 de junho de 2013, às 17h.Observem as partes que
terão o prazo máximo de 20 (dias) que antecedem a data designada da audiência, para substituírem as testemunhas
arroladas nos autos, se necessário. Após o referido prazo, só será permitida a substituição nos casos previstos no
artigo 408, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.
0000087-43.2010.403.6124 (2010.61.24.000087-6) - GUILIA FERREIRA DA SILVA(SP088429 - LUIZ
ARMANDO MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2141 - GABRIEL
HAYNE FIRMO)
Para melhor adequação da pauta redesigno audiência de instrução e julgamento, com depoimento pessoal do(a)
autor(a), que deverá ser intimado(a) com as advertências do parágrafo 2º do artigo 343 do Código de Processo
Civil, e oitiva das testemunhas arroladas nos autos, para o dia 08 de outubro de 2013, às 16h.Observem as partes
que terão o prazo máximo de 20 (dias) que antecedem a data designada da audiência, para substituírem as
testemunhas arroladas nos autos, se necessário. Após o referido prazo, só será permitida a substituição nos casos
previstos no artigo 408, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.
0000512-70.2010.403.6124 - AURELIO ALUIZ ANSELMO(SP143700 - ARI DALTON MARTINS MOREIRA
JUNIOR E SP137043 - ANA REGINA ROSSI MARTINS MOREIRA E SP244132 - ELMARA FERNANDES
DE MATOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2141 - GABRIEL HAYNE
FIRMO)
Para melhor adequação da pauta redesigno audiência de instrução e julgamento, com depoimento pessoal do(a)
autor(a), que deverá ser intimado(a) com as advertências do parágrafo 2º do artigo 343 do Código de Processo
Civil, e oitiva das testemunhas arroladas nos autos, para o dia 06 de agosto de 2013, às 15h.Observem as partes
que terão o prazo máximo de 20 (dias) que antecedem a data designada da audiência, para substituírem as
testemunhas arroladas nos autos, se necessário. Após o referido prazo, só será permitida a substituição nos casos
previstos no artigo 408, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.
0001186-48.2010.403.6124 - CLOTILDE ROSA DE ARAUJO(SP201981 - RAYNER DA SILVA FERREIRA E
SP273897 - RENATO GONÇALVES SHIBATA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 2141 - GABRIEL HAYNE FIRMO)
Para melhor adequação da pauta redesigno audiência de instrução e julgamento, com depoimento pessoal do(a)
autor(a), que deverá ser intimado(a) com as advertências do parágrafo 2º do artigo 343 do Código de Processo
Civil, e oitiva das testemunhas arroladas nos autos, para o dia 06 de agosto de 2013, às 14h.Observem as partes
que terão o prazo máximo de 20 (dias) que antecedem a data designada da audiência, para substituírem as
testemunhas arroladas nos autos, se necessário. Após o referido prazo, só será permitida a substituição nos casos
previstos no artigo 408, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.
0001376-11.2010.403.6124 - ZENAIDE VALI DE PAULI(SP094702 - JOSE LUIZ PENARIOL) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2141 - GABRIEL HAYNE FIRMO)
Para melho adequação da pauta redesigno a audiência de instrução e julgamento, com depoimento pessoal do(a)
autor(a), que deverá ser intimado(a) com as advertências do parágrafo 2º do artigo 343 do Código de Processo
Civil, e oitiva das testemunhas arroladas nos autos, para o dia 04 de junho de 2013, às 15 horas.Observem as
partes que terão o prazo máximo de 20 (dias) que antecedem a data designada da audiência, para substituírem as
testemunhas arroladas nos autos, se necessário. Após o referido prazo, só será permitida a substituição nos casos
previstos no artigo 408, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.
0001674-03.2010.403.6124 - MARIA ALVES DE LUCENA(SP197257 - ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2141 - GABRIEL HAYNE
FIRMO)
Para melhor adequação da pauta redesigno audiência de instrução e julgamento, com depoimento pessoal do(a)
autor(a), que deverá ser intimado(a) com as advertências do parágrafo 2º do artigo 343 do Código de Processo
Civil, e oitiva das testemunhas arroladas nos autos, para o dia 06 de agosto de 2013, às 17h.Observem as partes
que terão o prazo máximo de 20 (dias) que antecedem a data designada da audiência, para substituírem as
testemunhas arroladas nos autos, se necessário. Após o referido prazo, só será permitida a substituição nos casos
previstos no artigo 408, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.
0000406-74.2011.403.6124 - ROSILENE ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA(SP304150 - DANILO
SANCHES BARISON E SP238681 - MÁRCIO ARJOL DOMINGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/01/2013
393/697