habilitada a prosseguir na Concorrência n 0004102/2011-DR/SPM, e que possui legítimo interesse em preservar a
exclusão da impetrante do certame, restando evidenciado seu direito em ingressar no pólo passivo da presente
demanda.Defende a legalidade do ato praticado pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação da EBCT,
pugnando pela denegação da segurança.É o breve relatório.Fundamento e decido.Considerando que a licitação
objeto deste mandamus ainda está em curso, na fase de análise das propostas técnicas, não há como admitir a
impetrante como litisconsorte passiva, mas tão somente na qualidade de assistente simples, a teor do artigo 50 do
Código de Processo Civil:Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse
jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.Parágrafo único:
A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição; mas o assistente
recebe o processo no estado em que se encontra.Ademais, não se encontram presentes nos autos nenhuma das
hipóteses previstas no artigo 47 do Código de Processo Civil.Ao impetrante para manifestação em 05 (cinco) dias
acerca do pedido aqui formulado, nos termos do artigo 51 do Código de Processo Civil.As alegações formuladas a
fls. 363/394 serão apreciadas na ocasião da prolação da sentença, com a manutenção da medida liminar por seus
próprios fundamentos.Fls. 397: Defiro o pedido formulado pelo prazo de 08 (oito) dias, uma vez que os autos
ficaram indisponíveis a partir de 29 de junho de 2012. Aguarde-se a vinda das informações e tornem
conclusos.Intime-se.
8ª VARA CÍVEL
DR. CLÉCIO BRASCHI
JUIZ FEDERAL TITULAR
BEL. JOSÉ ELIAS CAVALCANTE
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 6329
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0019946-55.1989.403.6100 (89.0019946-3) - ANDREA PADULA CARNEIRO VIANNA(SP011046 - NELSON
ALTEMANI) X JOSE CARLOS SALDANHA RODRIGUES X FLAVIO LUIZ POUSADA(SP211087 FERNANDO DE MORAES POUSADA) X FABIO JOSE PETRELLA(SP195778 - JULIANA DIAS MORAES
GOMES) X ANTONIO SHIZUO KOBAYACHI(SP195778 - JULIANA DIAS MORAES GOMES) X ALVARO
TIACCI VOLPE X JOAO ALFREDO POUSADA(SP149860 - SUELI STAICOV E SP051283 - JOAO
LAZARO FERNANDES FILHO E SP036217 - TEREZINHA FERRAZ DE OLIVEIRA) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1830 - DAVI CHICOSKI)
1. Transmito os precatórios nºs 20100000511 (fl. 550) e 20100000523 (fl. 551) ao Tribunal Regional Federal da
Terceira Região.2. Junte a Secretaria aos autos os comprovantes de transmissão dos ofícios ao Tribunal Regional
Federal da Terceira Região3. Ficam as partes cientificadas da juntada aos autos desses ofícios.4. Aguarde-se no
arquivo (sobrestado) notícia de pagamento dos precatórios.Publique-se. Intime-se.
CAUTELAR INOMINADA
0016046-30.1990.403.6100 (90.0016046-4) - DEGUSSA BRASIL LTDA(SP022170 - ROBERTO SILVESTRE
MARASTON E SP099596 - JAQUELINE MARIA ROMAO MACEDO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1830 DAVI CHICOSKI)
1. Fl. 162: declaro prejudicado o pedido de concessão de prazo à União ante a petição por ela protocolada em
3.2.2012 (fl. 165).2. Fls. 165/168: defiro o pedido da União. Oficie a Secretaria à Caixa Econômica Federal para
conversão em renda da União de parte do valor depositado na conta descrita na guia de depósito de fl. 52, nos
termos do demonstrativo de fl. 168.Publique-se. Intime-se a União.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0760387-42.1986.403.6100 (00.0760387-8) - MAGNETI MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND/ E
COM/ LTDA(SP168882B - PATRICIA MAZZIERO MIRANDA E SP258236 - MARINA AMORIM FIALES)
X UNIAO FEDERAL(Proc. 1561 - VALERIA GOMES FERREIRA) X MAGNETI MARELLI SISTEMAS
AUTOMOTIVOS IND/ E COM/ LTDA X UNIAO FEDERAL
1. Determino o cancelamento do alvará de levantamento n.º 01/2012 - formulário nº 1922304, cuja validade está
vencida (fl. 649).2. Arquive a Secretaria em livro próprio a via original do alvará de levantamento, observando-se
o artigo 244 do Provimento n.º 64/2005 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Terceira Região.3.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/07/2012
74/362