0002479-31.2011.403.6120 - MARLENE MARABA DA SILVA(SP278772 - GLEZER PEREIRA DA COSTA
ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de quinze dias, para proposta ou aceitação de acordo, juntada de
documentos ou requerimento de outras provas justificando sua pertinência ou apresentação de alegações finais.
0003235-40.2011.403.6120 - MARIA GILENE BARRETO DE SAMPAIO(SP124496 - CARLOS AUGUSTO
BIELLA E SP221646 - HELEN CARLA SEVERINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de quinze dias, para proposta ou aceitação de acordo, juntada de
documentos ou requerimento de outras provas justificando sua pertinência ou apresentação de alegações finais.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAGANCA PAULISTA
1ª VARA DE BRAGANÇA PAULISTA
LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO JUIZ FEDERAL MAURO SALLES FERREIRA LEITEJUIZ
FEDERAL SUBSTITUTOADELCIO GERALDO PENHADIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 3417
EMBARGOS A EXECUCAO
0000085-08.2012.403.6123 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000077860.2010.403.6123) COML/ GRASSON LTDA X ADRIAN GRASSON(SP095201 - CARLOS ALBERTO
GEBIN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Considerando o caso concreto, para um débito exequendo no valor de R$ 45.061,18 (quarenta e cinco mil e
sessenta e um reais e dezoito centavos), valor atualizado para 03/2010, restou frutífera a tentativa de realização de
penhora, conforme fica demonstrado pelo auto de penhora e depósito e avaliação de fls. 117/118 e fls. 121/122, o
que demonstra a garantia integral do Juízo.Desta forma, recebo os presentes embargos, suspendendo-se a
execução.Apensem-se à Execução Fiscal n. 0000778-60.2010.403.6123.Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a partir
da intimação, requerido pelo embargante (fls. 105/106), em razão da informação prestada pelo requerente da
tentativa de celebração de acordo para pagamento do débito exeqüendo junto à instituição financeira Caixa
Econômica Federal - CEF, ora embargada, nos presentes autos.Após, decorrido o prazo se a devida manifestação
da embargante, prossiga-se a tramitação do presente feito, dando-se vista ao embargado para impugnação no prazo
de 30 (trinta) dias.Int.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000357-70.2010.403.6123 (2010.61.23.000357-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0001164-32.2006.403.6123 (2006.61.23.001164-3)) MARIA THEREZA GERVASONI DE SOUZA(SP235730 ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS) X INSS/FAZENDA
(...)EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCALEMBARGANTE: MARIA THEREZA GERVASONI DE
SOUZAEMBARGADA: INSS/FAZENDAS E N T E N Ç ATrata-se de Embargos opostos à Execução Fiscal nº
2010.61.23.000357-1 onde, com os seguintes fundamentos, alega:1) a ilegitimidade passiva ad causam da
embargante, aduzindo que a embargada a incluiu no pólo passivo da execução, como co-responsável pelo débito
executado sem qualquer demonstração acerca das hipóteses do art. 135 do CTN. Sustenta que não detinha o
exercício da gerência, diretoria ou administração da empresa executada, bem como não praticou nenhum ato que
configurasse abuso do poder ou infringência à lei, ao contrato social e ao estatuto, conforme preceitua o art. 135
do CTN. Para tanto, remarca que a sentença proferida nos autos do Processo Criminal nº 2005.61.81.004376-1,
que tramitou nesta Subseção, absolveu a embargante das supostas acusações, tendo sido comprovado, ainda, que a
mesma não exercia qualquer função de gerência e administração da empresa executada;2) a nulidade da penhora
efetivada nos autos da Execução Fiscal em apenso, consistente numa área de terras com 511.125 m2, localizada
no Bairro Guaripocaba, denominada Sítio Santa Luzia, objeto da matrícula nº 24.387, no Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, posto que em 01/06/2006, a embargante vendeu referido imóvel ao Sr. Paulo Trujillo
Moreno e a execução só veio a ser ajuizada em 14/07/2006. Salienta, ainda, que em 08/01/2010 foi convertido o
arresto do referido imóvel em penhora. Desse modo, sustenta que, para efeitos de configuração de fraude à
execução fiscal, deve-se levar em consideração a data em que o imóvel foi vendido, 01/06/2006 e o ajuizamento
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/03/2012
659/994