0000120-89.2006.403.6183 (2006.61.83.000120-0) - ANTONIO DOMINGOS DE ANDRADE(SP088773 - GENESIO
FAGUNDES DE CARVALHO E SP210916 - HENRIQUE BERALDO AFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
1. Homologo, por decisão, os cálculos de fls. 263 a 267. 2. Decorrido in albis o prazo recursal e em cumprimento ao
disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução nº 115 de 29/06/2010 do Conselho Nacional de
Justiça, intime-se a parte autora para que indique as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono
responsável, para fins de expedição de ofício requisitório, no prazo de 05 dias. 3. Após, decorrido in albis os prazos para
as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
0002043-53.2006.403.6183 (2006.61.83.002043-6) - DIMAS PEIXOTO(SP174953 - ADRIANA NEVES CARDOSO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Homologo, por decisão, os cálculos de fls. 231 a 243. 2. Decorrido in albis o prazo recursal e em cumprimento ao
disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução nº 115 de 29/06/2010 do Conselho Nacional de
Justiça, intime-se a parte autora para que indique as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono
responsável, para fins de expedição de ofício requisitório, no prazo de 05 dias. 3. Após, decorrido in albis os prazos para
as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
0004905-94.2006.403.6183 (2006.61.83.004905-0) - OSMUNDO GOMES LEAL(SP126338 - ELISEU ALVES
GUIRRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Homologo, por decisão, os cálculos de fls. 187 a 195. 2. Decorrido in albis o prazo recursal e em cumprimento ao
disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução nº 115 de 29/06/2010 do Conselho Nacional de
Justiça, intime-se a parte autora para que indique as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono
responsável, para fins de expedição de ofício requisitório, no prazo de 05 dias. 3. Após, decorrido in albis os prazos para
as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
0006547-05.2006.403.6183 (2006.61.83.006547-0) - CARLOS ALBERTO MACIEL DURAES(SP125436 ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Homologo, por decisão, os cálculos de fls. 198 a 214. 2. Decorrido in albis o prazo recursal e em cumprimento ao
disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução nº 115 de 29/06/2010 do Conselho Nacional de
Justiça, intime-se a parte autora para que indique as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono
responsável, para fins de expedição de ofício requisitório, no prazo de 05 dias. 3. Após, decorrido in albis os prazos para
as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
0001062-87.2007.403.6183 (2007.61.83.001062-9) - LAURITA RODRIGUES DE SOUZA(SP210892 ELISANGELA AZEVEDO JORDÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Homologo, por decisão, os cálculos de fls. 162 a 171. 2. Decorrido in albis o prazo recursal e em cumprimento ao
disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução nº 115 de 29/06/2010 do Conselho Nacional de
Justiça, intime-se a parte autora para que indique as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono
responsável, para fins de expedição de ofício requisitório, no prazo de 05 dias. 3. Após, decorrido in albis os prazos para
as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
0004243-96.2007.403.6183 (2007.61.83.004243-6) - PAULO SILVERIO(SP237732 - JOSE RAIMUNDO SOUSA
RIBEIRO E SP238857 - LUIZ CARLOS ALVES MACHADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
1. Homologo, por decisão, os cálculos de fls. 122 a 135. 2. Decorrido in albis o prazo recursal e em cumprimento ao
disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução nº 115 de 29/06/2010 do Conselho Nacional de
Justiça, intime-se a parte autora para que indique as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono
responsável, para fins de expedição de ofício requisitório, no prazo de 05 dias. 3. Após, decorrido in albis os prazos para
as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
0007434-52.2007.403.6183 (2007.61.83.007434-6) - GILDO DA SILVA(SP177410 - RONALDO DOMINGOS DA
SILVA E SP127128 - VERIDIANA GINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Homologo, por decisão, os cálculos de fls. 305 a 330. 2. Decorrido in albis o prazo recursal e em cumprimento ao
disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução nº 115 de 29/06/2010 do Conselho Nacional de
Justiça, intime-se a parte autora para que indique as datas de nascimento dos favorecidos, bem como os do patrono
responsável, para fins de expedição de ofício requisitório, no prazo de 05 dias. 3. Após, decorrido in albis os prazos para
as manifestações de ambas as partes, e se em termos, expeça-se. 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
0001794-34.2008.403.6183 (2008.61.83.001794-0) - PAULO NUNES DE OLIVEIRA(SP278343 - GIOVANE
PEREIRA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 214 - LAURA DE
SOUZA CAMPOS MARINHO)
1. Homologo, por decisão, os cálculos de fls. 117 a 131. 2. Decorrido in albis o prazo recursal e em cumprimento ao
disposto na Emenda Constitucional 62/2009, bem como à Resolução nº 115 de 29/06/2010 do Conselho Nacional de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/02/2012
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