Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
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de quesitos, oficie-se ao IMESC para a realização da prova. Servirá a presente como mandado/ofício. Int. - ADV: TALES CUNHA
CARRETERO (OAB 318833/SP), CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP)
Processo 1010525-07.2022.8.26.0405 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Ernesto de Camargo
Ribeiro Neto - Vistos. Consulta retro: independentemente do entendimento deste magistrado, cabe à parte autora a escolha
dos integrantes do polo passivo, sendo a ação de ofício exceção nestes casos. Diante disso, abro vista à parte autora para
manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ERNESTO DE CAMARGO
RIBEIRO NETO (OAB 189533/SP)
Processo 1012361-04.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária
- Fernanda Galletti da Cunha - Vistos. Não há excesso de execução, pois devem ser incluídos nos cálculos os valores de
setembro, vez que o reajuste somente foi implantado na folha de outubro e pago em novembro de 2011. Assim, a inclusão de
setembro/2011 na conta de liquidação atende o que foi determinado na sentença e no V. Acórdão. Quanto aos juros de mora,
o(a) exequente observou a Lei no. 11.960/09, então em vigor em 2011, com a aplicação do índice de variação da caderneta de
poupança que, para a época, foi de 0,5% ao mês. Quanto aos reflexos nos quinquênios e sexta-parte, razão também assiste
ao(à) exequente, pois a gratificação judiciária, nos termos da Lei Complementar no. 715/1993, foi instituída em favor de todos os
servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, de forma indiscriminada, como um verdadeiro aumento de vencimento,
nos seguintes termos: “... Artigo 52 - Fica instituída, para os servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, Gratificação
Judiciária (GJ), regulamentada em Resolução do Tribunal de Justiça, observada a disponibilidade financeira. § 1º - Sobre o valor
da Gratificação Judiciária prevista neste artigo incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos de
que trata o artigo 129, da Constituição Estadual, observado o disposto no inciso XVI de seu artigo 115.” Pouco importa se houve
ou não condenação específica sobre os reflexos do aumento nos cálculos dos adicionais temporais, porque tais reflexos têm
previsão legal e independem de determinação judicial. A correção monetária, segundo o que foi decidido no Tema 810 do STF,
deve seguir o IPCA-E e aplicação, nesta fase, de tal índice não configura ofensa à coisa julgada, pois correção monetária e juros
de mora são matérias de ordem pública que podem ser alteradas de ofício. Sendo assim, INDEFIRO a impugnação e determino
o prosseguimento da execução pelo valor postulado. Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios, que
fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil (CPC). Tendo em vista o Comunicado SPI
n° 03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie o(a) exequente o requerimento do ORPV/Precatório,
através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO
(OAB 260906/SP)
Processo 1012752-90.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Rodrigo Antonio
de Alencar - Vistos. Defiro a reserva de honorários periciais. Oficie-se à Defensoria Pública. Servirá a presente como mandado/
ofício. Int. - ADV: IGOR ALVES DA SILVA (OAB 360246/SP)
Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Edna Terruya - Vistos. Defiro
a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s)
exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP)
Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Adriane Guariento Barreto
Abdala - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença,
requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP)
Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - ANDRESSA RUBENS
GARCIA - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença,
requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP)
Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Luciana Lara Theodoro
de Aguiar - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado
Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença,
requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP)
Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Heliana da Silva Souza Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m)
o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP)
Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Marcia de Lima Chagas Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m)
o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP)
Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Marilene de Moraes Almeida
- Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m)
o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP)
Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Mariza Aoki - Vistos. Defiro
a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s)
exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP)
Processo 1012845-19.2022.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Sandra Regina Ferreira Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º