Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
1368
até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. A judiciosa
manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular
instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito. Aliás, os argumentos deduzidos na defesa preliminar
dependem de provas, que serão produzidas durante a instrução. II - Com fundamento no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de
Processo Penal, e diante do comunicado da Corregedoria Geral nº 284/2020, que disciplinou a realização de audiências virtuais
em razão das restrições do acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, designo o próximo
dia 11 de abril de 2023, às 13h30, para a realização de audiência de instrução, quando será(ão) ouvida(s) o representante
da(s) vítima(s) (Antonio Batista Filho fl. 27) e testemunhas de acusação (Antonio Sergio Lemes GM - fls. 116 e Carloman Alauk
- GM fls.117), bem como quando será realizado o interrogatório do acusado, a qual será realizada na forma virtual, através da
ferramenta Microsoft Teams. III - A participação do Ministério Público, advogados, vítimas e testemunhas ocorrerá a partir de
qualquer computador ou aparelho celular com câmera e conexão à internet, não sendo necessária a instalação de qualquer
programa. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos
os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. IV - Mantenha a serventia contato telefônico com as
partes e pessoas a serem ouvidas, se necessário, para obtenção de seus e-mails, para o qual deverá ser encaminhado o convite
com o “link” de acesso à sala virtual, devendo a defesa informar o e-mail de eventuais testemunhas, até 48 horas antes do ato,
sob pena de preclusão. V - O sistema permite a comunicação reservada entre advogados e seus assistidos, para entrevista
prévia, se assim desejarem. Para viabilizar a comunicação privada entre representante e representado, o magistrado poderá
determinar que todos os demais participantes saiam da sala virtual, permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor
público e seu representado, para contato prévio. VI - Quando do encaminhamento do convite, informe-se aos participantes
que permanecerão aguardando no “lobby” até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. VII Havendo qualquer impossibilidade ou impedimento, deverão os interessados comunicarem o Juízo o mais brevemente possível.
VIII - As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. IX - Desde já, se necessário, fica deferia a expedição de carta precatória para intimação de
comparecimento na audiência acima designada perante este Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapira/SP, a qual será
realizada virtualmente, via Outlook 365 ou Outlook Web, pela ferramenta “Microsoft Teams”, devendo o Sr(a) Oficial(a) de Justiça
obter o e-mail para encaminhamento do convite com o link de acesso à sala virtual e contato telefônico. Observando-se que o
acesso à audiência virtual poderá ocorrer a partir de qualquer computador ou aparelho celular com câmera e com conexão à
internet, não sendo necessária a instalação de qualquer programa. Os participantes da teleaudiência permanecerão aguardando
no “lobby” até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual. X - Providencie-se a vinda de eventuais
certidões dos feitos noticiados contra o réu. Intime-se. - ADV: KARIZ BRANDÃO PORTO (OAB 361119/SP)
Processo 1500557-72.2020.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - ERICO HENRIQUE
PEREIRA TEIXEIRA - Vistos. I - Recebo a apelação interposta pelo acusado à fl. 140, porque apresentada tempestivamente.
Processe-se-á. II - Intime-se o apelante para apresentar as suas razões de recurso no prazo legal. III - Apresentadas as devidas
razões de recurso, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para contrarrazões recursais. IV - Oportunamente, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: FLAVIO LOPES FONSECA (OAB 246088/SP)
Processo 1500584-26.2018.8.26.0272 - Inquérito Policial - Fato Atípico - T.H.S. - Vistos. I - Fl. 173: Atenda-se. Aguarde-se
por 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, certifique a Serventia o trânsito em julgado do V. acórdão proferido nos autos do
processo nº 1000686-71.2019.8.26.0272. I.a - Em caso negativo, aguarde-se por mais 30 dias. II - Somente após certificado o
trânsito em julgado, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCAS PEREIRA JOB LEAL (OAB 376761/SP)
Processo 1500623-81.2022.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.J.S. - Vistos.
I Chamo o feito à conclusão para correção de erro material na parte dispositiva da sentença de fls. 324/342, notadamente
quanto ao fato de nela ter constato que o acusado poderá recorrer em liberdade, que passará a ter a seguinte redação: “[...]
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusado RAFAEL JUVENAL DA SILVA, qualificado nos
autos, como incurso artigo 217-A, c.c. Artigo 226, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, ao
cumprimento da pena privativa de liberdade de 16 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, negando-lhe
o direito de recorrer em liberdade. [...]” Segue, no mais, a sentença em seus ulteriores termos. Com efeito, indefiro o pedido de
fl. 345. II No mais, intime-se o Ministério Público acerca do tero da sentença de fls. 324/342. III - Recebo a apelação interposta
pelo acusado às fls. 346/364, que já foi apresentada com as razões recursais. Processe-se-á. IV Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público para contrarrazões de recurso. V Expeça-se imediatamente carta de guia provisória em favor do sentenciado,
a encaminhando tão logo à VEC competente. V Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THIERS RIBEIRO
DA CRUZ (OAB 384031/SP)
Processo 1500631-92.2021.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - BRUNO HENRIQUE ARCANJO
FLORENCE GRANADO - Vistos. Trata-se de denúncia oferecida às fls. 130/132 pelo Ministério Público contra BRUNO
HENRIQUE ARCANJO FLORENCE GRANADO, como incurso no artigo 129, § 13º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06.
O denunciado foi citado em 01.06.2022 (fl. 65) e a defesa preliminar encontra-se à fl. 69. Decido. Mantenho o recebimento da
denúncia vez que preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Anoto que o trancamento da ação penal
somente ocorre quando se verifica, de plano, que o fato imputado não é típico ou que inexistem indícios de autoria, situações
essas não presentes no caso ora analisado. A absolvição sumária, por sua vez, tem previsão no artigo 397 e seus incisos, do
Código de Processo Penal, não estando caracterizada na hipótese em apreço. Com efeito, os elementos que até o momento
vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. A judiciosa manifestação
da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os
argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória,
sob pena de indevida incursão antecipada do mérito. Aliás, os argumentos deduzidos na defesa preliminar dependem de provas,
que serão produzidas durante a instrução. II - Com fundamento no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal,
designo o próximo dia 13 de abril de 2023, às 15h30, para a realização de audiência de instrução, quando será(ão) ouvida(s)
a vítima FRANCIELE CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA - fl. 08, a testemunha de acusação CARLA DELALANA fl. 12, bem
como quando será realizado o interrogatório do acusado. Providencie a intimação das partes para comparecerem à audiência
munidos de documento de identificação com foto. No caso de testemunhas e partes residentes em outra comarca, deverá ser
observado o Comunicado Conjunto 289/2022, para realização da oitiva por sistema de videoconferência. Providencie-se a vinda
de eventuais certidões dos feitos noticiados contra o réu. Int. - ADV: KARIZ BRANDÃO PORTO (OAB 361119/SP)
Processo 1500764-37.2021.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.E.S. - Vistos. Trata-se de
denúncia oferecida às fls. 130/132 pelo Ministério Público contra DIEGO EDUARDO DOS SANTOS, como incurso no artigo
art. 147 “caput” e art. 129 § 13 ambos do(a) CP e art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941, 69 “caput” do(a) CP. O denunciado foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º