Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
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Maria Rosseto Batista - - Aparecida Arlete Regodansa Martins - - Guiomar Maria Fávero Pedretti - - Niva Rodrigues Matias - Elza Aparecida Elias - - Herminia Vilma Patori Lavrini - - Antonia Rossetto - - Tania Cesar Todorof - - Dalva Estela Bortolatto - Maria Aparecida da Cruz Peres - - Lourdes Guimarães de Arantes - - Júlia Rosana Seleme Ferreira Branco - - Antonio Fernandes
Carneiro - - Nair de Lourdes Serrante de Almeida - Vistos em correição. Tendo em vista o decidido no v. acórdão, nos autos dos
embargos à execução, manifeste-se a Fazenda Pública acerca dos novos cálculos apresentados. Intime-se. - ADV: MARCUS
VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), MARCUS VINICIUS
THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
Processo 0034193-13.2022.8.26.0053 (processo principal 0006292-03.2004.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Benedito Carlos S. Nascimento - - Orides Serafim da Silva - - Maria das Graças Beraldo - Isabel Aparecida Alues Frolini - - Maria Isabel Barros da Silva Freitas - - Sonia Benedita Vieira Rodrigo - - Aracy de Oliveira
Virgolino - - Ana do Nascimento Gonçalves - - Geralda Bento dos Santos Silva - - Maria Goreti Ribeiro - - Valquiria dos Santos
Jesus - - Emidio Engracio Fragoso - - Luzia Lucena Gomes - - Helio Israel Tomasella - - Marta Rodrigsues Raquel - - Jaci
de Lima Rodrigues - - Jobelina Leite Gomes de Miranda - - Odete Benta Lancioni - - Raimunda America de Lima - - Neuza
Aparecida Gagliardi Favaro - - Sebastiana Pardinho Veiga - - Dulce Maria Gomes Rasteli - - Reginaldo Manoel dos Santos
- - Alvina Maria de Oliveira Silva - - Terezinha Maria Marques - Vistos em correição. Cumpra a Fazenda Pública a obrigação
de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em
Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias. Considerando que a demora no cumprimento acarreta a incidência de juros
de mora e eventualmente outras penalizações pecuniárias, o Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa
responsável pelo cumprimento da ordem de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e
poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. A presente execução primeiro tramitará para primeiro resolver a obrigação
de fazer, e só então processar-se-á eventual obrigação de pagar. Com a manifestação da Fazenda, ou sem ela, ao cartório para
intimar os autores para dizerem em quinze dias. Na hipótese de os autores não concordarem com o cumprimento, ao cartório
para intimar a Fazenda em quinze dias para manifestação, ou conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: APARECIDO INÁCIO
FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP),
APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP)
Processo 0034195-80.2022.8.26.0053 (processo principal 0018167-57.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Renata Aliberti Di Carlo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos
em correição Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), CRISTINA MENDES HANG (OAB 72089/SP)
Processo 0034205-27.2022.8.26.0053 (processo principal 0422120-47.1999.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos em correição Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de
30 dias. Intime-se. - ADV: VINICIUS MINARÉ MENDONÇA (OAB 330078/SP), VIVIANE ANDRESSA GUERREIRA COSTA (OAB
319895/SP), PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 212414/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/
SP)
Processo 0034209-64.2022.8.26.0053 (processo principal 0034499-12.2004.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Silvia Helena Belucci Trazzi - - Roseli Angela Novelini - - Marilice Aparecida Ravazzi - - Maria Helena
Garcia Papinel - - Celso Jorge - - Rosa Villalobo - - Joana Aparecida Oliveira Trefilio - - Alba Regina Saccani Ravazi - - Mario
Marcondes Pereira Junior - - Julieta Maria Cardoso Yago - - Antonio Gomes da Silva - - Aparecida Possebom Calejon - Anedir Aparecida Aleixo Nahra - - Marlice de Lourdes Bessani de Andrade - - Creuza Pinheiro de Souza Motta - - Teresa de
Jesus Bonelli - - Marcia Regina Parducci Brandão - - Dair Aparecida de Souza Costa - - Maria Cristina Motta - - Hortensia
Linãres Presas Jorge - - Francisco Fernando Bidoia - - Ceres Aparecida Prado Lico - - Edson José Gonçalo - - Therezinha de
Lourdes Valentin de Assis - - Tereza Cristina Moraes Frediani - - Terezinha Aparecida da Cunha Corniani - - Rita de Cássia
Rossi Cazari - - Sueli Aparecida Alberici - - Duceia Aparecida Borges Marchioto - - Lucila Ravazzi - Vistos em correição. Na
forma do artigo 513, § 2º, do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. A intimação
para cumprimento de sentença far-se-á na pessoa do advogado constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento
quando representado por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Caso o executado, citado na
forma do art. 256 na fase de conhecimento, tenha sido revel, sua intimação deverá ser por edital (art. 513, § 2º, IV do novo
CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo. Nos termos da Súmula 517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento
de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento. Não tendo havido cumprimento do julgado no
prazo legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente para a presente execução. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor. Nada sendo requerido em 30
dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP), FRANCISCO RUILOBA
(OAB 195021/SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP), FRANCISCO RUILOBA
(OAB 195021/SP)
Processo 0034214-86.2022.8.26.0053 (processo principal 0034894-04.2004.8.26.0053) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Maria Aparecida Ribeiro Baldasso - - Maria Jose da Costa - - Marcos Antonio Gonçalves - - Helia Aparecida
Mariano Tanaka - - Bendicta Costa Tinta - - Maria Lucia Fabrile Berlingeri - - Nely Bilia Pereira - - Ruri Nakamura - - Cintia
Pazian Montes - - Wilson de Miranda Silva - - Luiz Roberto de Padua Souza - - Maria da Gloria Jardim Amatto - - Aparecida
Maria Racioni Gonçalves - - João Ribeiro Mariano - - Eliana Maria de Sousa Moraes Allegretti - - Maria José Gimenes - - Silvia
Godoi Appendino - - Marli Vido Credidio - - Ivani Angela Zangarini Wiziack - - Leila Rangel Camargo de Albuquerque - - Maria
Beatriz Lapenna Riscalla - - Ana Teresa Baldassaris - - Inacia Nascimento Cardoso Barbi - - Eliana Magalhães Campos Devides
- - Maria Paula Dezena - - Glaucia Mara Mallouk Mendonça Diniz - - Maria Jose de Andrade Jorge - - Marcia Tambucci Romera
- - Regina Celia Angelini Alves - - Regina Tania Ornelas de Oliveira Andrade - Vistos em correição. Na forma do artigo 513, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º