Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3635
3036
Processo 1003411-53.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juan Antonio
Miranda Castilho - Egali Intercâmbio Ltda - Vistos. 1.Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato
controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob pena de serem indeferidas menções
genéricas ou sem justificação. 2.Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o
respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF,
número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Intime-se. - ADV: BARBARA
GONCALVES MILANI (OAB 323891/SP), DANIEL SPECHT SCHNEIDER (OAB 70048/RS)
Processo 1003466-04.2022.8.26.0587 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011347-69.2021.8.26.0004 - 4ª Vara Cível do
Foro Regional IV - Lapa) - Condomínio Edifício Julio Cesar - Fica a parte requerente intimada a recolher o valor de R$ 95,91 a
título de condução de Oficiais de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELLO RAMALHO FILGUEIRAS (OAB 137477/
SP)
Processo 1003474-83.2019.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fagne Batista de
Souza - Vistos. Aguarde-se o pagamento do RPV no que tange à verba principal. Intime-se. - ADV: GILMAR KOCH (OAB
232627/SP)
Processo 1003478-96.2014.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA PARTINHO DE ALMEIDA - Lucia
Maria Araujo e outros - Vistos. O perito não tem atendido com prontidão as comunicações e solicitações do juízo, o que não se
coaduna com o dever de cooperação e que tem o condão de prejudicar o célere andamento do processo. Tal circunstância abala
a confiança necessária para nomeações futuras. Em derradeira oportunidade, intime-se o expert, via e-mail e por telefone, a
providenciar a entrega do laudo pericial em questão, no prazo de dez dias, sob pena de sua exclusão do quadro de profissionais
habilitados perante este Juízo, sem prejuízo de demais sanções previstas em lei. Intime-se. - ADV: DANIEL SANTOS OLIVEIRA
GALANI (OAB 317754/SP), MAURICIO SILVA ARAUJO (OAB 133680/SP)
Processo 1003510-23.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adec Materiais de
Construção Ltda - Fls. 53/64: Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação. Prazo: 15 dias. - ADV: ROBERTO GARCIA
JUNIOR (OAB 437457/SP)
Processo 1003528-78.2021.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Eraldina de Freitas Moreira - - Danila Aparecida
Cesar Moreira - - Darlene Cesar Moreira - - Daniela César Moreira - - Arline Maria Cesar Moreira - - Nerino Braz Moreira Filho - David Nerino Moreira - - Jose Carlos Couto - - Magali Moreira Couto - - Marenilce Moreira - Vistos. Fls. 284: Defiro o prazo de 20
dias, conforme pleiteado. No silêncio, intime-se a parte autora na forma do CPC, art. 485, § 1º para dar andamento no feito, em
cinco dias, sob pena de extinção (485, III). Intime-se. - ADV: FABIANO DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP)
Processo 1003536-55.2021.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fidc Empirica
Creditas Tempus - Vistos. Fls.251: Expeça-se mandado, nos termos da decisão às fls.187 e à vista do novo endereço indicado
pela parte autora. Para tanto, intime-se a parte autora a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, diligência do Oficial de Justiça no
valor de R$95,91. Cumpra-se com urgência. Cópia do presente, assinado digitalmente, servirá como mandado. Intime-se. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003540-58.2022.8.26.0587 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Franco e Buzato Ltda - Cristiano Buzzato - Lindinalva Maria de Jesus - Fls.56/101: Diga a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: SAMARA DA
SILVA SERRA (OAB 264326/SP), SANDRA REGINA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 246435/SP), GEOVANA CRISTINA OLIVEIRA
(OAB 455416/SP)
Processo 1003597-76.2022.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Novaldo Pereira - Banco Pan S/A - Vistos.
Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu
alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva
modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento
de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que
possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do
local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA
NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1003650-91.2021.8.26.0587 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Deborah Camborian
Zilberstein - - Luiz Carlos Leandro da Cruz - - Patrícia Cardoso Papa - - Laedio de Oliveira Paiva - Alberto Fernandes Moutinho Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu
alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva
modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento
de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que
possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do
local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos. Int. - ADV: FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS (OAB 391939/SP), MARIA HELENA CROCCE
KAPP (OAB 220943/SP), CLAUDIO VICENTE MONTEIRO (OAB 88206/SP)
Processo 1003658-73.2018.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - A.P.S.B. - - A.P.C. - B.
e outros - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado
com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Intime-se. ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), THIAGO PALOTTA MACHADO (OAB 316581/SP)
Processo 1003725-96.2022.8.26.0587 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Jaconias Rodrigues dos Reis - Maria de Lurdes do Espirito Santo Reis - CLARO S/A - Vistos. Homologo por sentença, e para que seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo realizado entre as partes às fls.32/34. Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível
com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela qual
dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Certifique-se imediatamente. Em caso de descumprimento do
acordo, a execução deverá ser iniciada através de cadastro de cumprimento de sentença. Por fim, arquivem-se o autos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º