Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
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DIREITA
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1003285-92.2021.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta Virginio dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PEDRO HENRIQUE FRANCISCO LOPES ? ME, CNPJ 26355084000170, que lhe foi proposta uma ação de
Execução de Título Extrajudicial por parte de Saraiva & Dominguez Comércio de Cama, Mesa e Banho Ltda, para recebimento
de R$ 5.837,47 (março/2021), representado pelas duplicatas 1432, 1966 e 2120. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta ou reconhecer o crédito e comprovar o depósito de
30%, incluindo custas e honorários e requerer o parcelamento em até 06 parcelas mensais corrigidas, sob pena de penhora.
Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1003364-08.2020.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta Virginio dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER à GS ARTIGOS DE CAMA MESA BANHO COLCHÕES E MÓVEIS EIRELI, CNPJ 22.476.921/0001-68, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Cbg Dominguez Comércio de Artigos de Cama Mesa
e Banho, alegando em síntese: que ajuizou ação de Ação Ordinária de Desconstituição de Titulo c/c Pedido de Tutela para
Sustação de Protesto c/c Indenização por Dano Moral, onde o Autor foi surpreendido por um protesto indevido junto ao 1º
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Americana/SP, do título 557, e requer nos termos do art. 300, do CPC,
determinar a sustação do protesto, cancelando-se definitivamente e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos
morais no importe de R$ 5.000,00, bem como no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de
20% sobre o total da condenação. Dà-se à presente causa o valor de R$ 9.331,76 (Abril/2020). Encontrando-se a ré em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré será
considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
AMPARO
1ª Vara Cível
EDITAL
O Excelentíssimo Senhor Doutor FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, MM. Juiz de Direito e Corregedor Permanente da
1º Vara Judicial e das Repartições abaixo mencionadas, desta Cidade e Comarca de Amparo, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e correcionais, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi designada Correição Geral
Ordinária em todos os cartórios, repartições e estabelecimentos sujeitos à correição desta Corregedoria para os dias 07, 08, 12
e 13 de dezembro de 2022 ficando consignado que não haverá audiência inicial na Sede da Comarca, mas sim, em cada uma
das repartições, nos dias abaixo designados, quando funcionários exibirão seus títulos e documentos, na seguinte ordem de
visita:
Dia 07 de dezembro de 2022:
09:30 horas: Cartório de Registro de Imóveis de Amparo;
15:30 horas: Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Amparo;
Dia 08 de dezembro de 2022:
10:00 horas: Delegacia do Município de Monte Alegre do Sul;
14:00 horas: Delegacia do Município de Amparo (unificada com o antigo 1º Distrito Policial) e 2º Distrito Policial do Município
de Amparo;
16h30 horas: Cartório do Distribuidor da Comarca de Amparo;
Dia 12 de dezembro de 2022:
09:30 horas: Cartório do 1º Ofício Judicial ? Seção Criminal da Comarca de Amparo;
14:00 horas: Cartório do 1º Ofício Judicial ? Seção Cível da Comarca de Amparo;
16:30 horas: Setor de Administração Geral do Fórum da Comarca de Amparo;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º