Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3627
2804
Processo 1008187-55.2021.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Certifico e dou fé que nos termos do r. Despacho de fls. 65, procedi a pesquisa junto
a Delegacia da Receita Federal conforme resposta juntada aos autos. “Manifeste-se a parte interessada, inclusive, demais
pesquisas”. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008217-90.2021.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Certifico e dou fé que nos termos da r. Decisão de fls., procedi a pesquisa
junto a Delegacia da Receita Federal conforme resposta juntada aos autos. “Manifeste-se a parte interessada, “. Nada Mais. ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1008867-74.2020.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Certifico e dou fé que nos termos da r. Decisão de fls. 94, procedi a pesquisa junto a Delegacia da Receita Federal conforme
resposta juntada aos autos. “Manifeste-se a parte interessada, inclusive, demais pesquisas”. Nada Mais. - ADV: CRISTIANO
ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1008890-83.2021.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Certifico e dou fé que nos termos do r. Despacho de fls. 135, procedi a pesquisa junto a Delegacia da Receita
Federal conforme resposta juntada aos autos. “Manifeste-se a parte interessada, inclusive, demais pesquisas”. Nada Mais. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009571-87.2020.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Giulia Moreno Freitas
- Ingrid Avila Berno da Costa - Vistos. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Decorrido, certifique-se e
tornem conclusos. Int. - ADV: VALDOMIRO JOSE DE FREITAS (OAB 84975/SP), KATHLEEN RENATA BRANDÃO ROCHA (OAB
438405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0883/2022
Processo 0003596-33.2022.8.26.0127 (processo principal 1009869-50.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.A.S.B. - Fls.113/117: para análise do pedido de arresto do imóvel, apresente a matrícula imobiliária. Pleiteia
pesquisas em empresas de transporte de passageiros e de entregas por aplicativo para que informem se o executado - supra
qualificado - está em sua base de dados como colaborador, prestador de serviço ou parceiro, para oportuno bloqueio de valores,
além de busca em empresas de transmissão, captura e liquidação financeira. Determino à(s) empresa(s) abaixo indicadas
providências para informar a este Juízo se o executado - supra qualificado conta em sua base de dados como colaborador,
prestador de serviço ou parceiro: UBER; 99 POP; Cabify; InDriver; YetGo; Took Ifood; Rappi; Loggi; Uber Eats; Glovo;
Clickentregas. Mercado Livre; Mercado Pago; OLX; Paypal; PagSeguro; Stone; Sumup; Getnet; PayEleven; Izettle; Cielo; Rede;
Safrapay; Mobbi; GetNinjas. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser diretamente diliegenciado
pela parte interessada, conferindo maior efetividade à medida. Comprovação de protocolo em 15 dias. Com as respostas,
tornem para análise e bloqueio, se o caso. Indefiro a emissão de ofícios às fintechs indicadas, vez que são atingidas pela busca
do Sisbajud, já realizada e com resultado negativo. Saliento que o sistema Sniper ainda demanda implantação neste Tribunal.
Intime-se. - ADV: VÂNIA SOUZA (OAB 466024/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0884/2022
Processo 0000054-75.2020.8.26.0127 (processo principal 1001158-27.2016.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - V.A.G. - - B.C.A.G. - - D.A.G. - R.S.G. - O depósito se encontrava a disposição
de outro Juízo, razão pela qual ocorreu a emissão do ofício de fls. 122. Certifique-se quanto a disponibilização a este Juízo e
após, expeça-se o Mandado de levantamento Eletrônico - MLE. - ADV: HERNANDES FERREIRA PEREIRA (OAB 317614/SP),
ADELAIDE ALVES LOPES (OAB 388016/SP), IVIE NASCIMENTO SILVA DIAS (OAB 372932/SP)
Processo 0001788-27.2021.8.26.0127 (processo principal 1004330-06.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanildo Concordia Silva - Citado por edital, e nomeado curador especial, o
qual, optou por apresentar resposta por negativa geral. Consoante o art. 302, §único, do CPC, o advogado, em obediência
ao princípio da ampla defesa, poderá apresentar resposta por negativa geral. Presentes as condições da ação, o título possui
as caraterísiticas de validade, sendo plenamente possível a execução. Em prosseguimento, esclareça o exequente quais
providências pretende em termos de pesquisas. Ciência ao Curador especial. Int. - ADV: MAIKE ANDERSON DAMACENO (OAB
307744/SP)
Processo 0003417-70.2020.8.26.0127 (processo principal 1003514-97.2013.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - CONDOMÍNIO JARDIM DAS ROSAS - Determino as solicitações de pesquisas por via
eletrônica para localização de endereço: Infojud DRF e RENAJUD. Com as respostas, dê-se vista a parte interessada sendo ou
não a requerente da diligência, para manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO
(OAB 327559/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0003874-68.2021.8.26.0127 (processo principal 1018930-03.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Giulia Sciarretta Sebastiao - Defiro o pedido de prazo formulado às fls.29, por 15 dias. Após manifeste-se em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º